terça-feira, 30 de agosto de 2011

UOL Tecnologia: Google ignorou a lei e o próprio lema: "não seja mau"


Companhia estava ciente das leis americanas quanto à importação de medicamentos, mas as infringiu mesmo assim ao autorizar a publicidade ilegal.

Em um dos maiores acordos do gênero na história dos Estados Unidos, a Google concordou em pagar ao governo do país meio bilhão de dólares. A indenização é fruto da infração que a companhia cometeu ao permitir que farmácias canadenses utilizassem seu serviço de publicidade online para anunciar seus produtos – a importação de medicamentos prescritos é ilegal.

O valor da multa chama a atenção, mas não é só isso. Ao se verificar as circunstâncias do acordo, outras surpresas aparecem, principalmente quanto à admissões que a gigante fez em relação à sua postura no caso. Postura essa que vai de encontro com o seu mote: “Don't be evil” (algo como “não seja mau”). A seguir, quatro constatações que colocam dúvidas sobre o comportamento da Google.

Ela já sabia

As farmácias canadenses que utilizaram o AdSense – a plataforma de publicidade da Google – estavam enviando ilegalmente drogas prescritas a cidadãos americanos. A principal fonte de renda da companhia vem desse tipo de propaganda: anúncios surgem de acordo com o que o usuário está buscando. Quanto maior o número de cliques, mais deve ser pago.

A questão é que é possível escolher também a região em que a publicidade será exibida – por exemplo, só a internautas brasileiros. Os estabelecimento canadenses, porém solicitaram que seus anúncios aparecessem apenas a quem fizesse pesquisas nos EUA. A Google sabia que “na maioria das circunstâncias, é ilegal o envio de drogas prescritas do Canadá aos Estados Unidos”, diz o acordo, e, não obstante, aceitou a condição, praticada desde 2003.

Suporte

Mesmo ciente da infração, a companhia de Mountain View “forneceu suporte técnico a algumas das farmácias, a fim de ajudá-las a otimizar seus anúncios, e a aprimorar a efetividade de seus portais”.

Reação

Quando a Google resolveu tomar uma atitude, ignorou o fato de que os estabelecimento já haviam descoberto uma maneira de driblar as restrições. Primeiros, elas configuravam o AdSense apenas para locais fora dos Estados Unidos. Depois, quanto aceitos, invertiam a opção.

“A companhia, apesar de ter sido notificada quanto às alterações, não tentou impedi-las. Só decidiu agir quando descobriu que uma investigação do governo já estava em curso”.

Lavando as mãos

Em seu serviço, a Google informa que a publicidade de produtos farmacêuticos seria acompanhada de perto. O que as empresas canadenses faziam? Evitavam termos referentes a esse setor, substituindo-os por outros ligados mais à área de saúde.

A gigante foi alertada quanto ao método, e, mais uma vez, só resolver investigar quando soube que o governo já em seu encalço.

Não seja mau?

Ainda hoje, a gigante das buscas se orgulha de sua imagem, como uma empresa que não é motivada tão somente pelo lucro. Ao admitir, porém, que trabalhou junto às farmácias que violavam as leis americanas, mostrou que não está tão distante da visão corporativa que diz não ter. Isso será um passivo com que terá de se preocupar no futuro, afirma Benjamin Edelman, professor assistente de administração na Escola de Negócios de Harvard, em Boston, EUA.

“Antes, quando a Google argumentava que era difícil identificar publicidade ilegal, infrações de marca ou desrespeito à propriedade intelectual, as pessoas só podiam se perguntar se a tarefa era tão árdua assim”, disse ao portal Beta News. “Agora nós sabemos: as dificuldades alegadas, por vezes, eram falsas. Por trás da cortina, os funcionários da empresa estavam encorajando e auxiliando as condutas que diziam rejeitar”

Fonte: UOL Tecnologia

OAB/SP: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ABRE NOVAS INSCRIÇÕES


Após um trabalho intenso da OABSP, foi publicado nessa quinta-feira (25/8), no Diário Oficial do Estado o Edital para Inscrição dos Advogados para prestação de Assistência Judiciária no Estado de São Paulo , de acordo com o Convênio firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ABRE NOVAS INSCRIÇÕES

As inscrições terão duas fases, em setembro e outubro

“Essa conquista foi um longo trabalho de negociação da Ordem com a Defensoria e vem contemplar a realidade do convênio hoje”, afirmou Mauricio Januzzi, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP, que lembra que a tabela de honorários foi reajustada em maio.

Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, além da abertura de novas inscrições, o Edital contempla novas áreas de atuação. “Temos atualmente 44 mil advogados inscritos no Convênio , número que certamente aumentará porque a assistência judiciária é imprescindível para a população carente, além de ser um nicho de atuação importante para os colegas, principalmente no interior. A partir desse Edital novas áreas de atuação se somam às já existentes, ampliando o atendimento à população e o trabalho para a advocacia. Registro um agradecimento especial ao Dr Mauricio Januzzi pelo esforço nessa negociação vitoriosa”, diz o presidente D´Urso.

Ao todo o Convênio abrangerá 14 áreas de atuação dos advogados. As novas - Juizado Especial da Fazenda Estadual, Juizado de Violência Doméstica e Plantão Carta Precatória Cível e Criminal se somam às áreas já previstas de: Civil, Familia, Infância Cível, Infância Infracional, Criminal, Júri, Juizado Especial Civil, Juizado Especial Criminal, Juizado Itinerante, Justiça Militar Estadual e Acidentária.

As inscrições terão duas fases. De 1 a 15 de setembro o advogado deve fazer um pré-cadastramento no Portal da OAB SP (www.oabsp.org.br), inserindo todos os seus dados (nome, sexo, estado civil, RG, CPF, número de OAB e e-mail institucional da Ordem – adv.oabsp). Somente os advogados atualmente inscritos no Convênio de Assistência Judiciária não precisarão fazer este pré-cadastramento, mas a revalidação da segunda fase de inscrição.

A segunda fase da inscrição será de 4 a 18 de outubro no Portal da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br), será obrigatória para todos, já inscritos que precisam fazer a revalidação da inscrição, confirmando dados cadastrais e intenção de permanecer no convênio,. e para os que fizeram o pré-cadastramento. Os atuais inscritos que não revalidarem a inscrição serão automaticamente descredenciados do Convênio.

Depois de solicitada a inscrição, o advogado receberá e-mail com login, senha e informações sobre as próximas etapas da inscrição, que termina com o envio do número do protocolo.

Pelo novo Edital , o advogado só poderá exercer a assistência judiciária em comarcas ou Varas distritais abrangidas pela Subsecção onde é inscrito.

Também deve estar adimplente com a OAB SP, sendo que os inadimplentes poderão solicitar o parcelamento da dívida integral na Subsecção onde é inscrito até o último dia de prazo para as inscrições.

Fonte: OAB/SP Notícias

STJ: e-Comerce traz desafios para o Judiciário


O segundo painel do seminário “Desafios do Direito Comercial” teve como tema o “Comércio Eletrônico: a internet como canal de realização de negócios empresariais” e foi aberto pelo ministro Raul Araújo Filho. O ministro destacou que a nova realidade trazida pela internet trouxe novas questões para o Judiciário, como o foro para tratar de questões legais, rescisão de contratos on-line e outros.

O professor Fabiano Menke, professor da PUC/RS, iniciou a apresentação apontando a necessidade de criar um marco regulador para a internet no Brasil. “Com a massificação da rede no fim dos anos 1990 e 2000, muitos afirmaram que ela deveria ser uma ‘terra sem lei’, mas hoje vemos um aumento na demanda por segurança em transações virtuais”, afirmou. Os problemas vão desde saber quem está do outro lado da transação até mesmo comprovar que a transação existiu.

Ele apontou como um marco dessa questão a Medida Provisória 2.200/01, que criou a estrutura de chaves públicas. Ele lembrou que essa legislação e a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) permitiram o processo eletrônico como o usado hoje no STJ. Para o professor, as questões do e-comerce devem ser profundamente estudadas, como o ônus da prova na relação de consumo e o que fazer em caso de divergência entre processos físicos e virtuais.

A questão da falta de legislação na área foi o ponto chave da palestra do desembargador federal e professor da Universidade de São Paulo Newton Lucca. A exemplo de Menke, o professor Lucca apontou a necessidade de aumento da segurança nos negócios virtuais. Para ele, o chamado “cibercrime” estaria ganhando de “goleada” da legislação no Brasil. “Há grupos transnacionais que não investem no país justamente pela falta dessa legislação”, alertou.

O palestrante destacou o aumento do e-comerce no Brasil, que tem crescido em média de 35% ao ano. Em 2010, essa modalidade de comércio moveu cerca de R$ 14,8 bilhões de reais. Mas também têm crescido, até em ritmo maior, as queixas. “É necessário proteger o consumidor virtual, inclusive com a criminalização de certas práticas na internet”, observou. Ele deu como exemplo o spam, mensagem eletrônica indesejável. O Brasil hoje ocupa o terceiro lugar mundial na circulação dessas mensagens, somando mais de 300 milhões por ano.

Na conclusão de sua fala, ele apontou três pontos essenciais para o país avançar no setor. O primeiro é a aprovação de um marco civil na internet, para regulamentar as atividades de negócios virtuais. O segundo seria uma lei para a proteção de dados pessoais dos usuários. Por último, seria essencial aumentar o combate aos “cibercrimes”.

Fonte: STJ Notícias

STF: Reconhecida repercussão em RE sobre pensão por morte


Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em tema discutido no Agravo de Instrumento (AI) 846973. O processo discute a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem que estejam comprovados os requisitos exigidos pela Lei Estadual 7.672/82.

O agravo foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). De acordo com os autos, a corte gaúcha reconheceu o direito à pensão para o marido da servidora falecida, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na legislação estadual: invalidez e dependência ecônomica. No STF, o instituto sustenta que tal entendimento viola o artigo 5º, inciso I; artigo 195, parágrafo 5º e artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.

O IPERGS ressalta que a igualdade entre homens e mulheres não é inovação da Constituição de 1988, mas encontrava-se já expressa na Constituição anterior. “Se então não teve o efeito de derrogar as disposições da Lei Estadual 7.672/82, que autorizam a inclusão do marido como dependente somente quanto este for dependente econômico da segurada, razão jurídica não há, agora, para entender diversamente”, alega.

De acordo ainda com o recorrente, no caso, “é incontroverso que o marido da recorrida não é inválido e nem dependia economicamente da esposa, já que sequer alegou neste feito tais situações, baseando-se seu pedido unicamente na igualdade entre homens e mulheres”. O acórdão questionado entendeu que tais requisitos não são exigíveis tendo em vista as normas constitucionais apontadas.

O instituto requer que seja dado provimento ao recurso para negar o direito à pensão por morte ao marido da servidora falecida, por aquele não ter provado a dependência econômica exigida pela Lei 7672/82.

Admissibilidade

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, considerou admissível o agravo. Ao entender presentes os requisitos formais de admissibilidade, ele deu provimento ao agravo, convertendo-o em recurso extraordinário.

Segundo Peluso, o recurso apresenta o argumento de que a lei estadual “exige duplo requisito ao cônjuge varão que pleiteia a pensão por morte em decorrência do falecimento de sua esposa, quais sejam, a invalidez e a dependência econômica, dispensando-os quando quem pleiteia a pensão por morte é a mulher”. O ministro registrou haver decisão do Supremo em tema semelhante no RE 385397, no qual ficou assentado que a lei não pode exigir o requisito da invalidez para o homem pleitear a pensão por morte, quando não é exigido à mulher.

“Assim, apesar da semelhança, o tema revela-se mais amplo, considerando-se que o acórdão recorrido recusou todo e qualquer requisito legal que seja exigido para o homem e não o seja para a mulher, argumentando com a afronta ao princípio da isonomia”, avaliou o ministro. Ele lembrou que, conforme o acórdão atacado, “não se pode exigir a comprovação de invalidez e/ou dependência econômica para o homem, quando não é exigida à mulher”.

Para Peluso, a questão transcende os limites subjetivos da causa, “tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país”. Além disso, o ministro considerou que a matéria tem relevante cunho jurídico e social, “de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.

Fonte: STF Notícias

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

TJ/SP: Jornal deve indenizar casal por publicar foto do corpo da filha


A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de aumento de indenização a um casal que teve fotos do cadáver da filha divulgadas por Empresa Jornalística.

N.R. e O.F.O.R. ajuizaram ação de indenização por danos morais alegando que a empresa publicou na capa do jornal fotos com partes do corpo e do caixão onde foi colocada sua filha, após ser encontrada por policiais em estado de decomposição e parcialmente queimada. A empresa ainda publicou na página 5 do jornal fotos amplas, expondo o corpo da filha em decomposição, fotos de quando era viva, além de comentários sobre a vida pessoal da falecida. O casal informou que em nenhum momento foi procurado para prestar informações ou autorizar a divulgação das fotos, que as imagens em decomposição serviram apenas para atrair compradores para o jornal e que ao verem as fotografias, sofreram choque emocional e psicológico graves, pois estavam sofrendo pela perda da filha. Por isso, pediam indenização de 500 salários-mínimos.

A decisão de 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 15 salários-mínimos. Segundo o texto da sentença, “o requerido publicou fotografias do corpo da filha dos autores sem autorização, visando a aumentar a venda da edição, desrespeitando o respeito que se deve ter aos restos mortais da pessoa e agredindo, com isso, o sentimento dos pais. Nessas condições, certo o dever de reparação do dano moral”.

Insatisfeitos, os pais apelaram pedindo a majoração do montante indenizatório. Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez, Álvaro Passos e José Carlos Ferreira Alves negaram, no entanto, negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.

Apelação nº 9138005-39.2006.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJ/SP Noticias

Anatel: Carta de Serviços da Anatel está disponível para a sociedade


A Anatel coloca à disposição da sociedade a sua Carta de Serviços - documento que tem como finalidade divulgar os serviços prestados pela Anatel e os compromissos de atendimento ao público.

A Carta de Serviços foi apresentada na sexta-feira, 19 de agosto, durante o Fórum Alô, Brasil! em Salvador - evento no qual prestadoras, usuários e o órgão regulador discutem formas de melhoria na qualidade dos serviços de telecomunicações.

A elaboração da Carta é mais um passo da Agência no sentido de conferir transparência e publicidade às suas ações, de forma a apresentar, de forma clara e precisa, os diversos serviços prestados pela Agência à sociedade para o cumprimento de sua missão institucional.

A Carta de Serviços da Anatel está disponível para consulta no site da Agência na internet e para download em formato PDF.

Os interessados em contribuir com sugestões de melhoria ou críticas à Carta de Serviços devem utilizar o e-mail cartadeservicos@anatel.gov.br.

Clique aqui para acessar a Carta de Serviços.

Fonte: Anatel Noticias

OAB/SP: PARA JURISTA, LEI SOBRE CIBERCRIMES TEM DE SER MAIS PREVENTIVA QUE REPRESSIVA


Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, que proferiu palestra sobre “Os Crimes Cibernéticos no Panorama da Comunidade Europeia”, na OAB SP, na última quarta-feira (17/8) , às 11 horas, a legislação brasileira sobre cibercrimes é moderna e abrangente, mas está centrada na repressão.

Vera-Cruz destacou que a missão do Direito é proteger os fracos

”Corresponde a uma modernidade que o Brasil acompanha, mas considero demasiado ausentes os princípios que devem integrar a interpretação. Estas questões que estão respondidas genericamente na lei deveriam ser mais concretas. Minha crítica vem do fato de legislação estar centrada mais no aspecto repressivo do que no preventivo”, advertiu. O diretor citou que a União Europeia fez caminho inverso e resumiu a uma norma legal a questão dos cibercrimes: proteção às infraestruturas do Estado: redes de transporte, informática, polícias e instituições financeiras.

“É importantíssimo para os advogados brasileiros recebam um palestrante da estatura do professor Vera-Cruz Pinto, nesse evento realizado em parceria com a Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa e a Academia Brasileira de Direito Criminal, porque nos oferece uma análise acurada de uma matéria que vem ampliando seu espaço no mundo jurídico”, afirmou D’Urso, que entregou ao diretor da Faculdade de Direito de Lisboa uma láurea de homenagem em nome da OAB SP.

Tensão entre direitos

Na esfera dos cibercrimes, Vera-Cruz vê uma tensão entre os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e os direitos do Estado. “ Obviamente a primeira missão do Direito é proteger a pessoa. Quando houver um conflito em o direito da pessoa e da comunidade (conjunto das pessoas),surge uma fratura que cabe ao jurista resolver, caso a caso”, explicou. Para ele, toda atividade de intromissão em computador alheio, independente do motivo, resulta em crime. “ Se envolver atividade policial, autorizada pelo juiz, o agente do Estado tem de se responsabilizar por qualquer abuso. Não podemos ter solução a priori, mas ficar sempre diante do caso concreto.”, comentou.

Ideal de Justiça

O presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, provocou Vera Cruz sobre uma reflexão sobre o Direito como ideal de justiça. “Cada vez mais fala-se do Estado de Direito, mas temos o Direito do Estado. É difícil para o jurista atuar uma uma sociedade tutelada pelo discurso político e pela imprensa . O direito é antigo, tem princípios, valores e regras. Nenhum jurista é eleito, sua autoridade vem do estudo e da argumentação “, alertou Vera Cruz.

Para o desembargador do TJ-SP, Marco Antonio Marques da Silva, o professor Vera-Cruz deixa o ensinamento de que o Direito não pode ser instrumento de opressão para limitar a vida: “ Se a cada novo avanço, como da internet, formos criar regras estaremos criando um Estado policialesco. A sociedade cada vez mais deve saber se regular e conviver com menos direito , menos direito penal, melhor ainda no sentido de exercitar a democracia , assim como respeitar a responsabilidade e a liberdade de cada um”, destacou.

Segundo George Niaradi, presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB SP, o diálogo da Ordem com juristas internacionais é importante, principalmente com um reitor da Universidade de Lisboa. “ Temos relações institucionais com a Ordem dos Advogados de Portugal e de Angola e dessa forma a advocacia paulista pode se sentir amparada em sua formação acadêmica e na sua origem comum da língua e da cultura portuguesas”, afirmou.

Eduardo Ver-Cruz Pinto é professor catedrático de Direito Romano e Filosofia na Universidade de Lisboa e foi um dos idealizadores do Instituto de Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Fonte: OAB/SP Noticias

STJ: Caixa Econômica responde por vício em construção de imóvel popular financiado


A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina.

A Quarta Turma considerou que a Caixa responde tanto quanto a construtora pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. A Turma apreciou no recurso apresentado pela Caixa apenas a questão da legitimidade. Os requisitos da responsabilidade civil serão apurados pelo juízo processante quando do julgamento da causa. Se os danos não tiverem relação com suas atividades, ficará isenta de indenizar o mutuário.

O caso examinado pela Turma diz respeito a um financiamento para construção de imóvel popular no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC). Em julgamento na primeira instância, o juízo excluiu a Caixa Econômica do polo passivo da ação e encaminhou o processo para a Justiça estadual. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reintegrou a Caixa no polo passivo e declarou a competência da Justiça Federal. O STJ manteve a decisão do TRF4.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo em vista o caráter social do empreendimento e as normas sobre financiamento da casa própria, a Caixa se encontra vinculada com o construtor perante o mutuário, devendo ser apurada sua responsabilidade no curso da instrução processual. A Caixa sustentou que somente a construtora deveria responder pelo vício na construção do imóvel e dizia não ter assinado nenhum contrato assumindo responsabilidades em relação a isso.

O ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que, nesses casos, as operações básicas de construção e financiamento acabam se fundindo em um único negócio, o da casa própria. O dever do agente financeiro de fiscalizar o andamento e a qualidade das obras decorre de lei e determinações dos órgãos reguladores, sendo o principal pilar do Sistema Financeiro da Habitação o atendimento às famílias de baixa renda. Segundo a Lei 4.380/64, é dever do governo formular políticas que orientem a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações populares.

“A fiscalização e sua consequente responsabilização fortalecem o sistema em prol do mutuário e também das garantias exigidas da construtora, em razão do que, se a instituição financeira escolheu mal a quem financiar ou não fiscalizou adequadamente a obra, é justo que o risco de surgimento de vícios na construção recaia sobre ela, não se mostrando razoável – na verdade, contrário ao comando constitucional de proteção ao consumidor – que o comprador arque sozinho com eventual prejuízo”, destacou o ministro.

Diante de falhas de produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza civilmente todos aqueles que participam da cadeia de produção. O ministro destacou que, ao celebrar um contrato de financiamento com a Caixa, o consumidor acredita numa garantia entre a construtora e o órgão financiador, e essa legítima expectativa deve ser tutelada.

Fonte: Noticias STJ

STF: Antecipação do pagamento de ICMS por decreto estadual é matéria com repercussão geral


Matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário (RE) 598677 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, o RE discute a antecipação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de decreto estadual.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul alega que o acórdão questionado violou o princípio constitucional da reserva legal, ao não identificar a hipótese como simples fixação de prazo de recolhimento do imposto. A decisão contestada, conforme o autor, entendeu que o caso diz respeito ao aspecto temporal do respectivo fato gerador, concluindo que, na espécie, a hipótese é de exigência do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador.

O recorrente defende a constitucionalidade da cobrança do ICMS por ocasião da entrada de mercadorias no seu território. Alega, ainda, que não se trata de caso de substituição tributária, nem de exigência da diferença entre as alíquotas interestaduais e a interna, com fundamento nos artigos 150, parágrafo 7º, e 155, parágrafo 2º, inciso VIII, todos da Constituição Federal. O caso, para os procuradores do estado, seria de “cobrança antecipada do ICMS devido, via regime normal de tributação, quando do ingresso das mercadorias adquiridas em outro ente da federação no Estado do Rio Grande do Sul”.

No que se refere à questão da repercussão geral, o estado sustenta que a matéria é relevante tanto do ponto de vista jurídico quanto do econômico, uma vez que, embora o ICMS seja tributo conferido à competência impositiva dos estados-membros, “a circunstância do mesmo qualificar-se como imposto 'plurifásico' ou de 'múltipla incidência' faz com que seus efeitos não se produzam, apenas, nos limites territoriais da entidade tributante, mas se estendam a outras unidades federadas”.

Repercussão reconhecida

Para o relator do processo, ministro Dias Toffoli, a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. “Com efeito, a matéria concernente à antecipação do pagamento do tributo por meio de decreto estadual não é nova, tendo sido objeto de diversas decisões de ambas as Turmas desta Corte”, disse o ministro, ao citar o RE 294543.

Como não há precedente do Plenário, o ministro entendeu que o tema merece uma análise definitiva desta Corte, quando decidirá se o caso é de alteração do momento da ocorrência do fato jurídico tributário [como decidiu o acórdão contestado] ou se a antecipação do prazo de recolhimento do ICMS integra a estrutura normativa do referido tributo.

“É mister ressaltar que, tendo em vista a quantidade de causas similares em trâmite em todas as instâncias da Justiça brasileira, o reconhecimento da relevância do tema constitucional aqui deduzido possibilitará ao Plenário deste Supremo Tribunal julgar a matéria sob a égide do instituto da repercussão geral, com todos os benefícios daí decorrentes”, finalizou o relator.

Fonte: STF Notícias

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

TJ/SP: Operadora de telefonia celular deve restituir cliente


A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora de telefonia celular Claro a devolver a uma cliente valores cobrados a mais do que o contratado.

A mulher havia aderido ao plano chamado 'Controle 45', em que a linha deveria ser bloqueada a partir do momento em que a conta atingia o valor de R$ 45 reais em chamadas efetuadas. No entanto, após um período de uso, as contas passaram a registrar valores superiores ao contratado. Isso porque a Claro teria alterado o plano sem comunicar a cliente.

De acordo com o voto do desembargador Castro Figliolia, relator do recurso, a empresa de telefonia descumpriu preceito do Código de Defesa do Consumidor ao não prestar informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços e, portanto, não pode cobrar valores acima do contratado. Em razão disso, deve restituir os valores desembolsados pela autora da ação que superaram os R$ 45.

A consumidora também pretendia receber indenização por danos morais, mas o pedido foi negado. A turma julgadora entendeu que não houve comprovação de que as dificuldades enfrentadas pela autora para solucionar o problema tenham “potencial para fazer gerar dano de tal ordem”.

Os desembargadores José Reynaldo e Cerqueira Leite também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.

Fonte: Site TJ/SP

OAB/SP: ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA DUAS VAGAS DE DESEMBARGADOR DO TJ-SP PELO QUINTO CONSTITUCIONAL


Entre os dias 26 de agosto e 14 de setembro estarão abertas as inscrições para os advogados interessados em concorrer a duas vagas de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), reservadas ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados. As vagas são decorrentes da aposentadoria dos desembargadores Luiz Fernando Gama Pellegrini e Luis Camargo Pinto de Carvalho.

As inscrições deverão ser feitas na sede da OAB-SP (Praça da Sé, 385 - 6º andar) e os pretendentes devem atender ao estabelecido no Art. 94 da Constituição Federal e nos Provimentos 102/2004, 139/2010 e 141/2010 do Conselho Federal da OAB.

Os candidatos passarão por arguição dos conselheiros seccionais em audiência pública , onde será aferido seu conhecimento sobe o papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, compromisso com a democracia, defesa e valorização da advocacia, princípios gerais do Direito e do entendimento que devem nortear as relações entre advogados, magistrados , membros do Ministério Publico e serventuários.

Cada conselheiro da OAB SP vota em 12 candidatos para as duas vagas, sendo classificados para compor as listas sêxtuplas os que conseguirem metade mais um dos votos . Se não houver quórum serão realizados mais 4 escrutínios . Se, mesmo assim não forem completadas as listas com seis classificados, serão escolhidos os candidatos com maior votação. As listas sêxtuplas serão encaminhadas ao presidente do TJ-SP em ordem alfabética. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 5 de agosto de 2011.


Veja a íntegra do Edital

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 1/2011

O presente Edital é publicado novamente, com a consequente alteração dos prazos fixados no item 2.1., uma vez constatadas incorreções na publicação do dia 5 de agosto de 2011, nos itens 4.1. e 4.2.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, tendo em vista os termos de ofícios do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a todos(as) os(as) advogados(as) a abertura de inscrições para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reservadas ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, decorrentes da aposentadoria dos Desembargadores Luiz Fernando Gama Pellegrini e Luis Camargo Pinto de Carvalho.

1. DOS REQUISITOS:

Os pretendentes deverão atender aos requisitos estabelecidos no artigo 94, da Constituição Federal, e no Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139 e nº 141/2010;


2. DA INSCRIÇÃO:

2.1. A abertura das inscrições ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para o protocolo das inscrições será de 20 (vinte) dias;

2.2. O pedido de inscrição e os documentos deverão ser protocolados, exclusivamente, na sede da OAB SP, na Praça da Sé, 385 - 6º andar, São Paulo, Capital;

2.3. A Taxa de Inscrição: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), deverá ser recolhida através de guia emitida pela Seccional e anexa à inscrição;

2.4. Os impedimentos para inscrição estão dispostos no Provimento nº 102/2004, divulgado, na íntegra, no dia 4 de agosto de 2011, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010 e nº 141/2010, e disponível no site do Conselho Federal da OAB: www.oab.org.br;


3. DOS DOCUMENTOS PESSOAIS:

3.1. Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Seccional;

3.2. Curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência, o endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual será notificado de todos os atos e prazos no curso do processo, data de nascimento, e demais dados pessoais e profissionais resumindo a vida e experiência do candidato;

3.3. Termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;

3.4. Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para “fins judiciais”; Certidão negativa de feitos criminais; Certidão de Distribuição Cível; Certidão de Distribuição Federal;

3.5. Certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes;

3.6. Em caso de Certidão positiva, apresentar Certidão de Objeto e Pé e esclarecimento, pelo candidato, sobre o fato apontado.


4. DOS DOCUMENTOS PROFISSIONAIS:

4.1. Comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional, praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas;

4.2. Em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, Lei n. 8.906/94), a prova do exercício dependerá da apresentação de fotocópia do contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional, promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com fundamentação jurídica;

4.3. Os documentos referentes à comprovação do exercício profissional deverão ser apresentados em pasta apartada, em ordem cronológica, separadas por ano e com as folhas devidamente numeradas, com índice de localização dos documentos;

4.4. Os candidatos inscritos anteriormente poderão aproveitar a documentação já apresentada, desde que organizada na forma acima estabelecida e devidamente atualizada;

4.5. As relações de processos obtidas nos Tribunais servirão apenas como complemento de informações da comprovação do exercício profissional.


5. DA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO E ARGUIÇÃO:

5.1. A Comissão de Inscrição será integrada por Conselheiros e por advogados nomeados por meio de Portaria do Presidente da Seccional, aos quais caberá examinar os documentos apresentados;

5.2. Compete aos Conselheiros nomeados proceder à arguição dos candidatos em audiência pública, em Sessão Extraordinária do Conselho da OAB SP, sem prejuízo dos demais Conselheiros que pretendam arguir os candidatos.


6. DA ARGUIÇÃO:

A arguição terá em vista aferir o conhecimento do candidato acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, dos princípios gerais do Direito e do entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

7. DA VOTAÇÃO DAS LISTAS SÊXTUPLAS:

7.1. Cada Conselheiro deverá votar em 12 (doze) candidatos para as duas vagas. Estarão classificados para integrar as duas listas sêxtuplas os que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes;

7.2. Não se completando a classificação (o quórum para classificação) no primeiro escrutínio, os candidatos remanescentes concorrerão nos escrutínios seguintes, por até 4 (quatro) vezes, visando completá-la. Findo o quarto escrutínio, e ainda não se completando a classificação, serão considerados escolhidos os candidatos que nele obtiverem maior votação. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso;

7.3. Os nomes dos eleitos para as duas listas sêxtuplas serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ordem alfabética, acompanhados dos documentos pessoais e profissionais e das informações disponíveis.

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 10 de agosto de 2011.
Fonte: Site OAB/SP

Google é obrigada a retirar mensagem ofensiva de rede social


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado.

A Google Brasil recorreu ao STJ por ter sido obrigada liminarmente a excluir do site de relacionamento Orkut todas as mensagens ofensivas à imagem profissional de um médico do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas. A não obediência levaria ao pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00, limitada a R$ 8 mil.

O médico sofreu uma onda de ataques na rede e utilizou uma ferramenta existente no próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias. A ferramenta, entretanto, não permitiu a exclusão de todas as mensagens contra ele, razão pela qual o profissional ingressou na Justiça, com pedido também de indenização por dano moral e material. A Google, segundo o médico, foi condenada em sentença a pagar R$ 500 mil por danos morais.

A empresa alegou no STJ que seria impossível fazer uma varredura na rede para localizar conteúdo difamatório contra o profissional. O próprio médico deveria fornecer o endereço eletrônico dos agressores e indicar as condutas a serem censuradas. A empresa sustentou que, ao proceder à retirada do conteúdo, estaria a exercer juízo prévio, o que viola a liberdade de expressão. Segundo a Google, não existe legislação que obrigue os provedores a exercer controle do conteúdo inserido na internet.

"Monstro indomável"

A Quarta Turma do STJ não analisou a responsabilidade civil do provedor de serviços pelas ofensas proferidas. Verificou apenas se a empresa teria a obrigação de excluir das páginas o conteúdo difamatório desferido contra o profissional, mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos por parte da vítima.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções. “Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, destacou. As mensagens ofensivas poderiam ser capturadas por mecanismos de programação ou por um corpo técnico especializado, acrescentou.

No caso das redes sociais, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, entretanto, não é automática e não ocorre no momento que a mensagem é postada na rede. A responsabilização civil depende da conduta, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.

Fonte: Site STJ

STF: ADI questiona lei que permite criação de empresa individual de responsabilidade limitada


O PPS (Partido Popular Socialista) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4637) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a parte final do caput do artigo 980-A do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil, para a criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada. O dispositivo legal foi alterado em 2011 pelo artigo 2º da Lei 12.441, que entrará em vigor em janeiro do ano que vem.

De acordo com o PPS, “a declaração de inconstitucionalidade apenas da parte final do dispositivo legal não prejudicará em nada a subsistência do instituto da empresa individual de responsabilidade limitada no ordenamento jurídico”. O início do caput do artigo 980-A do Código Civil prevê exatamente que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social”.

Apesar de a regra ainda não estar vigorando, o partido pede a concessão de liminar para suspender o piso de 100 salários mínimos para a abertura desse tipo de empresa, sob o argumento de que ela impedirá “a eventual constituição de pessoas jurídicas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores, causando desnecessário embaraço a uma efetiva oportunidade de desenvolvimento econômico do país”.

Segundo a agremiação partidária, “o salário mínimo não pode ser utilizado como critério de indexação para a determinação do capital mínimo necessário para a abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada”. O partido frisa que “tal exigência esbarra na notória vedação de vinculação do salário mínimo para qualquer fim, prevista no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal”.

O PPS explica que a vedação constitucional objetiva “livrar o salário mínimo de eventuais obstáculos aos reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. Lembra ainda que a Súmula Vinculante 4, do STF, impede a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, ou sua substituição por decisão judicial, salvo os casos previstos na Constituição.

Segundo o PPS, pela leitura da súmula, seria possível alegar que o impedimento de vinculação do salário mínimo se limitaria a casos de cálculo de vantagens remuneratórias de servidor público e de empregado. ”Todavia, a simples leitura do inciso IV do artigo 7º da Carta Política revela que a vedação é para qualquer fim”, ressalta o partido.

Outra inconstitucionalidade no dispositivo legal, apontada pelo partido, é a violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no caput do artigo 170 da Constituição. “A exigência em questão representa um claro cerceamento à possibilidade de abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores”, diz o PPS na ação.

O partido ressalta que a nova norma foi editada com a “finalidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, retirando o micro e o pequeno empreendedor do submundo da informalidade”, porém, “acabou impondo uma limitação que não é apenas inconstitucional, mas também “incompreensível”.

Fonte: Site STF

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Tecnologia: Anatel apresenta proposta para melhoria da qualidade de internet fixa


Brasília, 05/08/2011 - O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, quinta-feira, a realização de consulta pública a respeito de proposta de regulamento que estabelece padrões mínimos de qualidade para o Serviço de Comunicação Multimídia, de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões de banda larga. As metas de qualidade serão exigidas das prestadoras com mais de 50 mil assinantes.

O texto completo da proposta permanecerá à disposição da sociedade por 30 dias, a contar da publicação do aviso no Diário Oficial da União. Será, ainda, realizada audiência pública sobre o tema, de modo a permitir a participação direta dos interessados, por meio de contribuições orais e escritas.

Na elaboração da proposta, além dos estudos realizados pelas áreas técnicas da Agência, foram consideradas as demais propostas de regulamentos de qualidade submetidas pela Anatel à Consulta Pública. De forma complementar, a Anatel buscou subsídios em projeto conjunto desenvolvido pela Anatel, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) para avaliação da qualidade da banda larga fixa.

A proposta atende ao disposto no art. 2º do Decreto nº 7.512/2011, documento que instituiu o Plano Geral de Metas de Universalização - GPMU). O texto incumbiu à Anatel a determinação de parâmetros de qualidade para os serviços de telecomunicações que suportam o acesso à internet em banda larga. O não cumprimento das metas de qualidade sujeita as prestadoras às sanções previstas em lei.

Veja abaixo indicadores relevantes da proposta.

Indicadores de Qualidade

a) Indicadores de Reação do Assinante

Taxa de Reclamações: O número de reclamações recebidas pela prestadora, no mês, não pode ser superior a 2% do total de acessos em serviço.

Taxa de Reclamações na Anatel: O número de reclamações recebidas na Anatel em relação à prestadora não pode ser superior a 2% do total de reclamações recebidas pela própria Prestadora.

Taxa de Reclamações Reabertas na Prestadora: O número de reclamações reabertas na Prestadora não pode ser superior a 10% do total de reclamações recebidas.

Índice de Desempenho no Atendimento: Índice de acompanhamento da qualidade do atendimento prestado aos assinantes, que avalia, conjuntamente, aspectos referentes a: a) quantidade de reclamações recebidas pela Anatel em relação à Prestadora; b) quantidade de reclamações reabertas; c) reclamações resolvidas no prazo de até cinco dias; e d) quantidade total de reclamações resolvidas pela Prestadora.

b) Indicadores de Rede

Taxa de Ocupação de Enlace: Mede o nível de ocupação de segmentos de rede da Prestadora, em percentual da capacidade. A meta é de, no máximo, 80%, em 95% dos casos. Caso a ocupação atinja 90%, a Prestadora terá prazo de 30 dias para ampliar sua rede e adequar-se à meta estabelecida. Caso essa providência não seja tomada, além das sanções aplicáveis, a Anatel poderá tomar as medidas cautelares que se mostrarem necessárias.

Taxa de Disponibilidade da Rede: Mede o tempo em que a rede da Prestadora opera sem interrupção ou degradação do serviço. A meta inicial, válida para os primeiros doze meses, é de 99%, o que corresponde a 7 horas e 12 minutos de interrupção ou degradação do serviço durante um mês. Após o período inicial, a meta será de 99,5%, ou seja, no máximo, 3 horas e 36 minutos de interrupção ou degradação de serviço no mês.

Em relação a indicadores de rede, deve-se destacar que o próprio usuário terá possibilidade de efetuar a medição, por meio de software a ser gratuitamente fornecido pela prestadora.

A prestadora deve, por meio de seus canais de atendimento, ser capaz de orientar seus assinantes quanto à obtenção, instalação e correta utilização do software. O programa deve permitir que a medição seja feita de forma pontual, por solicitação do Assinante, ou de forma periódica e automática, conforme configuração feita pelo Assinante.

O software também deve permitir que o assinante possa ter acesso aos resultados de cada mediação, ao histórico das medições realizadas e dos valores médios apurados. Serão consideradas, para o cálculo dos indicadores de cada prestadora, as medições feitas no Período de Maior Tráfego, compreendido no horário entre dez e vinte e duas horas. As medições são feitas do terminal do Assinante ao Ponto de Troca de Tráfego da Prestadora.

Serão medidos pelo usuário os seguintes indicadores:

Velocidade Instantânea: É a velocidade aferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros doze meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.

Velocidade Média: É o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da Prestadora. A meta inicial é de 60%, nos doze primeiros meses. Nos doze meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.

Latência Bidirecional: É o tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 500 milissegundos em conexões por satélite.

Variação de Latência (jitter): É a variação do atraso na transmissão de pacotes sequenciais. Sua importância está diretamente relacionada aos serviços de voz sobre redes IP (VoIP), uma vez que um valor muito elevado de jitter pode comprometer essas comunicações. A meta inicial, válida para 95% das medições, tanto para download como para upload, é de 50 milissegundos, nos doze primeiros meses. Nos doze meses seguintes, será de 40 milissegundos e, a partir de então, 20 milissegundos.

Taxa de Perda de Pacote: É o percentual de pacotes descartados em cada medição. A meta inicial, válida para 95% das medições, é de 2%, nos doze primeiros meses. A partir do término desse período, será de 1%.

c) Indicadores de Atendimento

Taxa de Atendimento pela Telefonista/Atendente em Sistemas de Autoatendimento: Quando o assinante, ao acessar o Sistema de Autoatendimento da Prestadora, selecionar a opção de atendimento por telefonista ou atendente, o tempo de espera não pode superar 20 segundos em 85% dos casos. Em nenhum caso o atendimento pode ser feito em tempo superior a 60 segundos.

Taxa de Instalação do Serviço: As solicitações de instalação de serviço devem ser atendidas em até três dias úteis em 95% dos casos. Em nenhum caso o atendimento da solicitação deve ser feito em prazo superior a dez dias úteis.

Taxa de Tempo de Reparo: As solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço devem, em 90% dos casos, ser atendidas em até 24 horas. Em nenhum caso, esse prazo pode exceder 48 horas.

Taxa de Resposta ao Assinante: Excetuadas as solicitações de que tratam os indicadores mencionados acima, as demais solicitações de serviços e pedidos de informações feitos pelo assinante devem, em 95% dos casos, ser respondidas em até cinco dias úteis. Em nenhum caso esse prazo poderá ser superior a dez dias úteis.

d) Indicadores de Pesquisa

As prestadoras devem contratar empresa especializada para realização de pesquisa de campo para avaliar a qualidade percebida pelos Assinantes do serviço, de acordo com modelos de questionários encaminhados pela Anatel. Nessas pesquisas, devem ser avaliados os seguintes aspectos: capacidade de resolução de reclamações; competência dos atendentes; competência e organização da prestadora; capacidade da prestadora em esclarecer e orientar o assinante quanto aspectos relacionados à prestação do serviço; percepção do assinante quanto aos aspectos de conta e cobrança; qualidade da conexão; e qualidade do suporte técnico oferecido pela prestadora.

Prazo para Cumprimento das Metas

As informações relativas aos indicadores de qualidade devem ser encaminhadas à Anatel a partir do sexto mês contado da entrada em vigor do Regulamento. O cumprimento das metas de qualidade, entretanto, será exigido a partir do nono mês contado a partir da entrada em vigor do Regulamento.

A proposta de Regulamento permanecerá em consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do aviso no Diário Oficial da União. Após o período de consulta, as contribuições da sociedade serão reunidas e analisadas para posterior deliberação do Conselho Diretor.

Fonte: Site Ministério das Comunicações

OAB Prudente: Subseccão Presidente Prudente divulga lista de eventos para o mês do advogado


A 29ª Subseccão Presidente Prudente da Ordem dos Advogados do Brasil divulga lista de eventos para o mês do advogado.

Em comemoração ao mês do advogado a atual gestão da Subsecção trará a cidade inumeros eventos, incluidas palestras sobre as alterações do CPP, caminhada pela saúde, torneios de Street Ball e Futebol Society, Happy Hour entre os colegas advogados e advogadas, além do traicional Baile do Advogado entre outros.

As inscrições poderão ser feitas diretamente no site da Subsecção, no endereço: http://www.oabprudente.org.br/?area=palestras

Mais informações sobre os evenos e palestras do mês do advogado, diretamente junto a Casa do Advogado, ou pelos meios de contato abaixo:

Endereço: Rua João Gonçalves Foz, 885 - CEP: 19050-060
Fone: (0**18) 3221.0641
E-mail: oabprudente@oabprudente.org.br

Fonte: Site OAB Subsecção Presidente Prudente

OABSP: Ordem promove congresso de advogados durante cruzeiro marítimo


De forma inédita, a OAB SP realizará de 12 a 16 de abril do próximo ano, o I Congresso Paulista de Direito do Século XXI, durante um cruzeiro marítimo, com saída de Santos, passando por Búzios e pela Baia da Ilha Grande, no Rio de Janeiro, considerados dois pontos turísticos paradisíacos.

A ideia do cruzeiro marítimo, segundo o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, surgiu diante do crescente interesse dos brasileiros por esse segmento de turismo, que transportou mais 792 mil pessoas na temporada passada, das quais 61% eram de São Paulo, e da necessidade de concentrar um grande número de advogados em um único lugar. “ O navio por suas dimensões oferece todas as comodidades, conforto e oportunidades de interação e lazer , com um ótimo custo-benefício. Por isso, acredito na adesão da advocacia para debater o futuro de nossa profissão e se confraternizar durante um cruzeiro marítimo”, afirma D’Urso.

O cruzeiro marítimo da OAB SP será realizado no transatlântico MSC Armonia, de 58 toneladas e 770 cabines, que oferece SPA completo, minigolf, centro esportivo, discoteca, salão de beleza, academia, jogging, solarium, cinema, cassino, biblioteca salão de jogos, internet café, bares e lounges, lojas e teatros, entre outras atrações.

Faça Já sua Reserva

Os preços, que incluem café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e, snacks à noite e todos entretenimento à bordo, foram negociados pela OAB SP e o advogado pagará valores abaixo dos praticados no mercado, além de poder diluir em prestações.

As reservas devem ser feitas este ano até 16 de setembro, no endereço eletrônico http://ptvip.com.br/oabsp

Fonte: Site OAB/SP

É possível indenização por dano moral a diferentes núcleos familiares da vítima


A indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. Esse entendimento, de que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares, foi adotado pelo ministro João Otávio de Noronha e confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado.

A esposa e os três filhos de um dos funcionários mortos no acidente com a plataforma P-36 da Petrobras, em 15 de março de 2001, haviam feito acordo para receber de R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais e materiais. Depois disso, em outra ação, a mãe, os irmãos e o sobrinho do funcionário também pediram indenização.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a indenização, por entender que os parentes mais próximos excluem os mais afastados, e que a empresa não pode ser obrigada a pagar indenização maior por causa do tamanho da família. Segundo o tribunal estadual, a indenização aos outros parentes – mais afastados – está incluída na quantia paga à viúva e aos filhos.

“O agente causador do dano deve indenizar o fato lesivo que atingiu a família da vítima”, frisou o acórdão do TJRJ, ao considerar descabida a pretensão indenizatória dos demais familiares, pois já teria havido a reparação à família atingida pelas consequências do acidente. O acórdão destacou também o fato de que os outros parentes que reivindicam reparação “nem mesmo residiam na mesma casa do vitimado”.

Entretanto, a decisão destoa da jurisprudência pacificada pelo STJ. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a indenização recebida por esposa e filhos não impede os pais e outros parentes de vítima fatal de ajuizarem ação indenizatória por danos morais.

“Não há solidariedade entre os parentes de vítima no que diz respeito à indenização por dano moral”, afirmou o relator, acrescentando que o acordo feito pela Petrobras com o núcleo familiar principal da vítima “não faz desaparecer o direito dos demais à indenização, tendo em vista a independência da relação de parentesco. Possível, portanto, haver o pagamento de indenização a núcleo familiar diverso do principal pelo mesmo evento”.

O ministro lembrou que “houve somente um fundamento” para a decisão do tribunal fluminense, ou seja, “a impossibilidade de indenizar-se duplamente, pelo mesmo evento danoso, grupo familiar diverso do principal” – e esse fundamento está em conflito com a jurisprudência do STJ. Por isso, em decisão monocrática – confirmada depois pela Quarta Turma –, o relator determinou que o processo retorne à Justiça do Rio de Janeiro para que se analise o cabimento dos pedidos indenizatórios. “Se serão devidos ou não e em que monta é questão a ser tratada pelo juízo de origem, a quem cabe a análise de fatos e provas presentes nos autos”, explicou o ministro.

Fonte: Site STJ

STF: Novo peticionamento eletrônico é apresentado em versão de testes


Cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), conheceram na tarde desta quinta-feira (4) a nova versão do sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), que entrará em vigor ainda no segundo semestre de 2011. A finalidade do peticionamento eletrônico é acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e petições, bem como a interposição de recursos no STF. A segunda versão do sistema agrega maior praticidade aos procedimentos, além de permitir o peticionamento on line, sem a necessidade de download do sistema no computador do usuário.

Usuários internos e externos terão oportunidade de colaborar com sugestões e críticas para um melhor desenvolvimento da plataforma, ainda em fase de testes. A partir dessa contribuição, a intenção dos idealizadores do novo sistema é facilitar a visualização e a compreensão de cada passo do peticionamento, diminuindo possíveis dificuldades, a fim de atender o jurisdicionado.

O assessor da Presidência do STF Lucas Aguiar e o gerente do projeto de peticionamento eletrônico na Secretaria de Tecnologia de Informação, André Von Glehn, foram os expositores da nova versão. Eles apresentaram tela a tela as novidades do sistema, indicando as possibilidades dadas pela plataforma aos usuários. Entre as novidades, está a criação de um portal específico para o peticionamento e a produção de vídeos explicativos da utilização do sistema.

Segundo a secretária-geral da Presidência, Maria Cristina Petcov, a partir do dia 15 de agosto o novo sistema funcionará concomitantemente ao sistema atual. No período de 45 dias, os usuários – internos (gabinetes) e externos (advogados, procuradores, defensores, entre outros) – poderão cooperar para o aperfeiçoamento da plataforma, com previsão de lançamento definitivo para o mês de outubro. Tal prazo, conforme a secretária-geral, servirá para amadurecer o uso da nova ferramenta e melhorar as soluções tecnológicas.

“Acredito que tenhamos bastante honestidade intelectual para admitir que alguns recursos [tecnológicos] possam não estar atingindo o que pretendíamos e aí nós corrigimos o percurso para andar adiante com mais segurança”, ressaltou Cristina Petcov. Para ela, a ajuda dos usuários será extremamente útil e auxiliará na reformulação de partes do sistema, caso seja necessário.

Ela avaliou a importância do peticionamento eletrônico com base em vários pontos de vista. Para o jurisdicionado, Cristina Petcov considera que o processo tende a ser mais célere e de mais fácil visualização. “Para o advogado, o peticionamento acaba sendo didático, porque a forma de apresentação do programa [passo a passo] faz com que ele lembre os documentos que devem ser juntados, as hipóteses que o Supremo aceita em razão da legislação e da sua própria jurisprudência”, disse.

Com relação ao magistrado, a secretária-geral informou que o processo rapidamente chegará ao gabinete do ministro relator “sem ter que passar por outras seções do Tribunal e isso faz com que tempos mortos sejam eliminados”. “Os setores que cuidavam, dentro do Tribunal, de tarefas mais burocráticas podem, agora, emprestar o seu valor para tarefas mais intelectualizadas”, completou.

OAB elogia

O presidente da Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Guilherme Zagalo, aprovou a iniciativa da Corte. “É um aperfeiçoamento o Supremo ter chamado os seus usuários externos para apresentar sugestões, críticas”, afirmou, ao comentar que esta é uma mudança de paradigmas – do processo físico para o eletrônico – muito intensa.

“É importante que todo esse processo evolutivo seja participativo, que os usuários internos e externos sejam chamados a dar sugestões, opiniões”, ressaltou. “Aqueles que estão no dia a dia dos problemas devem participar não só da apresentação dos problemas, mas também da apresentação das soluções deles”, concluiu.

Fonte: Site STF

terça-feira, 2 de agosto de 2011

IBDI: Deputados apresentam proposta alternativa para punir crimes na internet


Um grupo de deputados colocou em consulta pública uma proposta alternativa para punir os crimes cometidos pela internet. Já está em análise, no Congresso, há 12 anos, projeto de lei sobre o assunto (PL 84/99), que vem recebendo críticas de deputados e ativistas da internet livre por ameaçar o direito à privacidade.

A nova proposta, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA), está em consulta pública no portal e-Democracia. Segundo Paulo Teixeira, a ideia é deixar a proposta aberta às sugestões dos cidadãos pelo menos até que o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet seja enviado pelo governo ao Congresso.

O marco civil trata dos direitos e responsabilidades dos usuários e provedores. A previsão do Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre a matéria, é de que o projeto seja enviado até o final desta semana à Câmara.

Para os autores da nova proposta sobre crimes na internet, esses crimes só devem ser definidos após a aprovação dos direitos e responsabilidades previstos no marco civil. “É impossível pensar em punição sem antes pensar em direitos”, diz a deputada Manuela D’ávila.

Privacidade
Teixeira afirma que a nova proposta tipifica crimes cometidos na internet que não estão previstos na legislação atual (como roubar senha e destruir dados), mas não obriga os provedores a guardar dados de conexão. “Isso tem que ser feito na proposta de marco civil da internet.”

A ausência de norma sobre o armazenamento de dados é a grande diferença da proposta de Teixeira em relação ao PL 84/99. Além de tipificar os crimes, o PL 84/99 determina que os provedores de acesso mantenham em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários.

“O PL 84/99 ameaça a privacidade, na medida em que manda guardar os dados de acesso à internet sem dizer como”, critica Teixeira. “A proposta permite a criação de um espaço de vigilância na internet”, complementa D’ávila. A nova proposta prevê menos crimes do que o PL 84/99, e as penas previstas também são menores.

Adiamento de votação
Os deputados autores da proposta são os mesmos que, na semana passada, conseguiram adiar a votação do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A votação do projeto estava na pauta no dia 29 de junho, mas na ocasião o deputado Emiliano José conseguiu aprovar nova audiência pública para discutir o assunto, com a presença de professores e ativistas da internet livre, além de representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia.

O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), fechou acordo para realizar a audiência em 13 de julho e votar a matéria após o recesso, em 10 de agosto.

Crimes previstos
A proposta em consulta pública modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), prevendo os seguintes crimes:
- invasão de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do seu titular, com o fim de obter vantagem ilícita;
- utilização, alteração ou destruição de informações obtidas ou causar dano ao sistema informatizado;
- inserção ou difusão de código malicioso, intencionalmente, em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado, sem a autorização de seu legítimo titular.

As penas previstas vão de reclusão de seis meses a três anos, dependendo o crime, mais multa.

Confira aqui os crimes previstos no substitutivo do Senado ao PL 84/99, que está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Íntegra da proposta:

PL-84/1999

Autor:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Site IBDI

Consumidor pode negociar pela internet as dívidas com cheques


Consumidor pode negociar pela internet as dívidas com cheques
A renegociação de crédito pode ser feita totalmente online e permite que o consumidor escolha a melhor forma de pagamento

A TeleCheque disponibiliza, a partir dessa segunda-feira (1), um canal para os consumidores que possuem dívidas com cheques. A ferramenta, disponível no site da empresa, auxilia para a recuperação de crédito, permitindo que o consumidor pague o saldo devedor em boleto.

A renegociação de crédito pode ser feita totalmente online e permite que o consumidor escolha a melhor forma de pagamento, além de poder escolher quais cheques deseja negociar primeiro. “Com a nova ferramenta, o consumidor escolhe a forma de pagamento e os cheques que deseja negociar primeiro.

O atendimento pelo site é seguro e confidencial, oferece planos, opções para pagamentos, boleto ou depósito identificado, e condições especiais para atender às necessidades de cada consumidor”, completa a diretora de recuperação da empresa, Dirlene Martins.

Negociação

Outra facilidade para o consumidor é que o sistema permite a escolha de data de vencimento e o número de parcelas a serem pagas, de acordo com o valor e número de cheques negociados. Além disso, os consumidores podem optar por receber cada cheque quitado no endereço de preferência, assim que a dívida for quitada.

Inadimplência

No primeiro semestre de 2011, o volume de cheques devolvidos por falta de fundos atingiu 1,93% em todo País, maior que o registrado no mesmo período de 2010 (1,87%). No total, foram devolvidos 9,84 milhões de cheques sem fundo.

Entre os motivos para as devoluções estão a expansão do endividamento do consumidor, a inflação que reduziu os rendimentos familiares, altas nos juros e as restrições ao crédito.

Fonte: Site envidado.com.br

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

OAB Londrina: Exame da OAB não pode ser culpado por cursos ruins


Em sua coluna publicada na Folha de S.Paulo o jornalista e advogado Walter Ceneviva afirma que "o Ministério Público condena o efeito (o Exame de Ordem) e esquece a causa: a generalização do ensino jurídico industrializado e sem qualidade. O exame garante a qualidade dos que falam pelos clientes".

Segue a integra da coluna:

De tempos em tempos, retornam as queixas contra o Exame de Ordem, aplicado a todos os que pretendem exercer a advocacia.

É natural, porque, tendo cursado a faculdade de direito e sido aprovado, o candidato à advocacia vê à frente o que parece uma Itaipu altíssima, difícil de ultrapassar: o Exame de Ordem.

O Supremo Tribunal Federal está sendo chamado, por iniciativa do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para declarar a inconstitucionalidade da prova. Janot age em conformidade com sua convicção e merece respeito.

É apenas de lamentar que o Ministério Público Federal condene o efeito (o Exame de Ordem) e esqueça a causa (o ensino jurídico industrializado, quantificado e sem qualidade) que se generalizou no país.

O Exame de Ordem é a garantia para a grande massa dos clientes da advocacia, ou seja, do povo como um todo.

No parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, está escrito que todo poder e seu exercício emanam do povo. Assim o assunto interessa à todos. As reprovações no concurso para o Ministério Público, a cada novo aumento de seus quadros, só confirma a necessidade da seleção.

A Constituição não tem proibição direta ou indireta nem obstáculo para o Exame de Ordem. Ao tratar de aspectos da aplicação do Direito, situa a atividade de advogados e da advocacia como atores e profissão únicos a ter esse tratamento.

A Carta menciona advogados e advocacia 31 vezes, certo que nem uma só das outras atividades universitárias tem o mesmo realce.

Os que não querem o Exame de Ordem poderão dizer que tudo isso não indica a constitucionalidade e que o tratamento foge à regra de outras profissões, assim justificando a exclusão da prova seletiva.

Ao tempo em que me formei, não havia Exame de Ordem (eram só três as faculdades em São Paulo) nem o curso de jornalismo era pré-requisito para trabalhar na mídia (só havia um curso). O esclarecimento é necessário, pois a questão a resolver não se confunde com o Exame de Ordem, mas com o ensino jurídico de baixa qualidade.

O tratamento diferenciado da advocacia existe em vários países, para selecionar bacharéis em direito. O maior exemplo vem dos Estados Unidos da América, onde a matéria constitucional não se tem por ofendida com os exames controlados pela ABA (a OAB de lá).

O art. 5º da Constituição, que preserva os direitos individuais, é claro em dois incisos: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

Acontece que certas qualificações profissionais são imprescindíveis e explicam as diferenças. É o caso da advocacia. Lida com direitos individuais e coletivos de quem vive neste país, com sua liberdade, sua família, seus bens.

O Exame de Ordem teve seu tratamento legal na lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia, no inciso IV de seu art. 8º). A competência da OAB para selecionar profissionais dá substância à força da constitucionalidade, cujo reconhecimento parece imprescindível, para preservar a qualidade dos que falem em juízo, em benefício dos clientes.

Fonte: Site OAB Londrina

OAB/SP: Inicadas as comemorações ao mês do advogado


A OAB SP e a CAASP realizam em agosto uma série de eventos para comemorar o Mês do Advogado. Além dos tradicionais Baile do Advogado, Romaria a Aparecida e Jornada Jurídica, a programação inclui exames preventivos de saúde de advogados e passeio ciclístico.

“O mês de agosto deve ser dedicado a celebrar nossa profissão, imprescindível à Justiça e à cidadania, participando da série de atividades que a OAB SP e a Caixa disponibilizam para os colegas. Também é uma oportunidade para nos confraternizarmos e saudarmos mais uma vez o Dia 11 de Agosto”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Confira a programação:

JORNADA JURÍDICA
Promovida pelo Departamento de Cultura e Eventos, reunirá 30 palestras entre os dias 1º a 12 de agosto. Em cada dia acontecerão três palestras, sempre às 9h30, às 15h e às 19h, sobre variados e atuais temas do Direito, A inscrição deve ser feita pessoalmente, no mesmo endereço, ou pelo link http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pgNovo=20&portlet=2&tds=2&sub=0&sub2=0, mediante a doação de uma lata ou um pacote de leite integral em pó 400 g para cada palestra.

ATO INTER-RELIGIOSO
No dia 11 de agosto, a Catedral da Sé realiza, às 16h, a Celebração Inter-Religiosa em ação de graças pelo Dia do Advogado. Representantes de diferentes religiões dirão suas mensagens à advocacia.

BAILE DO ADVOGADO
O tradicional Baile do Advogado ocorre no dia 20 de agosto, às 22h, no Expo Barra Funda (Rua Tagipuru, 1.000). Os convites custam R$ 70 e estão à venda nas sedes da OAB-SP (Praça da Sé, 385) e da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75), ou na loja virtual da Caixa de Assistência (www.caaspshop.com.br festa será animada novamente pela Banda Santa MariaInformações pelos telefones fones 3291-8181/8132/8133/8128/8328.

ROMARIA A APARECIDA
A 10ª Romaria dos Advogados a Aparecida ocorre no dia 27 de agosto. As inscrições, que custam R$ 40, devem ser adquiridas no setor de atendimento da Ordem (Praça da Sé, 385), por R$ 40, e incluem passagens de ida e volta, uma camiseta alusiva ao evento e participação em sorteio de brindes. O evento é promovido pelo Departamento de Cultura e Eventos da Ordem, com apoio da CAASP e da Subseção de Aparecida, e integra o calendário religioso da cidade.

16ª CORRIDA DO CENTRO HISTÓRICO
A 16ª Corrida do Centro Histórico de São Paulo ocorre no dia 7 de agosto, em parceria com a Corpore (Corredores Paulistas Reunidos). A largada será na Rua Líbero Badaró, passando por locais históricos como o Teatro Municipal, o Mosteiro de São Bento, a Catedral da Sé e o Pátrio do Colégio.

As inscrições custam R$ 55 e podem ser feitas no Departamento de Esportes e Lazer da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, 9º andar, Centro), ou pelo site www.caasp.org.br/Esportes. Informações pelo telefone (11) 3292-4573.

AVALIAÇÕES DE SAÚDE
Entre 8 e 12 e de 15 a 19 de agosto, das 9h às 18h, os inscritos na Ordem poderão passar por exames gratuitos, na sede da CAASP, de colesterol, glicemia, pressão arterial, teste para detecção do vírus HCV (causador da hepatite C) e avaliações oftalmológicas preventivas de glaucoma e catarata, com resultados emitidos na hora.Os exames e orientações serão realizados no auditório Walter Maria Laudísio, na sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75).

1º PASSEIO CICLÍSTICO DOS ADVOGADOS
O 1º Passeio Ciclístico dos Advogados será realizado no dia 14 de agosto, em parceria com o Clube dos Amigos da Bike, e percorrerá vias históricas da capital paulista, em trajeto similar ao da Corrida do centro Histórico de São Paulo, mas com a largada na Praça da Sé. As inscrições custam R$ 20 e devem ser feitas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). Informações pelo telefone (11) 3292-4573.

Fonte: Site OAB/SP

STJ: Cessão de servidor sem ônus para o órgão público não viola direito de concursado à vaga


Não há violação a direito líquido e certo de candidato aprovado em concurso se a vaga é ocupada por pessoa cedida sem ônus para o órgão público. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança impetrado por uma candidata que passou em primeiro lugar para o cargo de escrevente judicial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no fórum da comarca de Bandeirantes.

A concursada alegou que o fato de um agente administrativo da prefeitura local ter sido designado, dentro do prazo de validade do certame, para exercer a função para a qual ela foi aprovada demonstra a necessidade do serviço público e a existência de vaga, configurando ofensa ao direito líquido e certo de quem passou no concurso. Apesar de ter sido nomeada depois da impetração do mandado de segurança, ela requereu as verbas relativas ao exercício do cargo, retroativamente à data de propositura da ação.

A relatora do recurso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que, segundo acórdão do TJMS, embora esteja exercendo a função de escrevente judicial em virtude de cessão, o servidor da prefeitura não foi nomeado para o cargo, nem está recebendo seus vencimentos dos cofres estaduais, pois o município de Bandeirantes assumiu o ônus da remuneração.

A ministra invocou o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência para afirmar que, em regra, os aprovados em concurso público não têm direito subjetivo, mas apenas expectativa de direito de uma nomeação, que se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da administração. O edital do concurso de Mato Grosso do Sul não estabelecia número de vagas.

“Essa expectativa de direito, contudo, é transformada em direito subjetivo à nomeação do aprovado se, durante o prazo de validade do concurso, for contratado outro servidor a título precário para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado, bem como se preterido o candidato aprovado na ordem de classificação”, disse a relatora, citando a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal.

Maria Thereza de Assis Moura destacou ainda que, caso aprovado dentro do número de vagas previsto pelo edital, a expectativa de direito do candidato torna-se direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado, tendo em vista os princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos depende de prévia dotação orçamentária.

No caso, entretanto, a relatora entendeu que não houve preterição da concursada, pois o que ocorreu foi cessão de servidor do município ao Poder Judiciário, sem ônus algum para o Tribunal sul-mato-grossense.

“Não tendo sido demonstrada a ofensa a direito líquido e certo da concursada, não há falar em reconhecimento de efeitos retroativos no caso”, concluiu a ministra, que negou provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Sexta Turma.

Fonte: Site STJ

STF: Supremo retoma sessões de julgamentos do Plenário nesta segunda-feira (1º)


As atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes ao segundo semestre de 2011 serão retomadas nesta segunda-feira (1º), às 14h, em sessão plenária transmitida ao vivo pela TV e pela Rádio Justiça. No recesso forense de julho, os prazos processuais no STF ficaram suspensos e coube à Presidência decidir sobre os casos urgentes.

Além da realização da sessão extraordinária de segunda-feira, também nesta primeira semana de agosto os ministros se reúnem nos dias usuais: ordinariamente no dia 3 (quarta-feira) e, extraordinariamente, no dia 4 (quinta-feira) de agosto, sempre às 14 horas.

Segundo semestre

Em entrevista concedida a jornalistas no término do primeiro semestre, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, comentou alguns processos que deverão ser analisados pelo Plenário ainda neste ano. Matérias de grande relevância social se destacam na pauta de julgamentos, entre eles, anencefalia (ADPF 54), poder de investigação do Ministério Público (HC 84548), quilombolas (ADI) 3239, planos econômicos (ADPF 165) e cotas (ADPF 186 / RE 597285).

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, os ministros irão discutir a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). O ministro Marco Aurélio, relator, já concluiu o seu voto e liberou o processo para que entre na pauta de julgamentos da Corte.

O STF deverá retomar a discussão sobre o poder de investigação do Ministério Público, contida no Habeas Corpus (HC) 84548, com o voto-vista do ministro Cezar Peluso. A ação é de autoria da defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.

Neste segundo semestre, o Plenário do STF também deverá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, sobre a ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. Nessa ação, o antigo Partido da Frente Liberal (PFL) e atual Democratas (DEM) contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT). Segundo o partido político, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

Outro processo com expectativa de ser julgado no segundo semestre é a a ADPF 165, que discute a controvérsia sobre o direito às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

O Plenário do STF também deverá examinar um processo de grande interesse social. Trata-se da discussão sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas em universidades públicas, a partir de critérios raciais, as chamadas cotas. O tema foi debatido em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais. Sobre o assunto, tramitam dois processos: a ADPF 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285.

Estudo de novas súmulas

Na pauta de julgamentos da Corte também está previsto um estudo de enunciados de súmulas não vinculantes que, em razão de temas atuais, podem se tornar vinculantes. De acordo com o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ele irá submeter ao Plenário a edição de novos enunciados que, se aprovados, irão diminuir o número de processos que chegam ao STF.

Fonte: Site STF