segunda-feira, 31 de outubro de 2011

TECMUNDO: Governo sanciona lei que desonera produção de tablets no Brasil


Reuters. Por Vivian Pereira - A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira a lei que inclui os tablets no regime que dá incentivos fiscais para produção de bens de informática, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

Em maio, uma medida provisória estabeleceu a inclusão dos tablets pouco depois que membros do governo anunciaram que a taiuanesa Foxconn estava avaliando fabricar produtos da Apple no país, incluindo o tablet iPad.

Segundo o governo, Samsung, Motorola e a chinesa ZTE também manifestaram interesse em produzir seus tablets no país. A Positivo Informática, maior fabricante de computadores do Brasil, anunciou no mês passado sua entrada no segmento.

A inclusão dos tablets na chamada "Lei do Bem" permite que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) baixe nestes produtos de 15 para 3 por cento. Além disso, a alíquota do PIS/Cofins cai de 9,25 por cento para zero.

De acordo com a publicação do DOU, o governo considera como tablets passíveis de obter isenções fiscais aparelhos fabricados no país "sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados e inferior a 600 centímetros quadrados".

Fonte: TECMUNDO

OABSP: APRESENTADO PROJETO QUE PROPÕE TRANSFERIR GESTÃO DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA


O deputado Campos Machado (PT-SP) apresentou, na última terça-feira(25/10), projeto de lei na Assembleia Legislativa que altera o inciso XVIII do artigo 164, e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar nº. 988/ 2006, que transfere a gestão do convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania,a pedido da OAB SP.

elo projeto, a OAB SP deve manter postos de atendimento em suas Subseções, promovendo a triagem dos carentes, o credenciamento dos advogados interessados em se inscrever no convênio e promover o rodízio de nomeação de advogados. A OAB SP também terá direito a ressarcimento trimestral pelos investimentos necessários que fizer destinado à implantação do convênio, mediante prestação de contas.

Na justificativa, Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Alesp, afirma que o projeto objetiva “eliminar uma situação que está amparada exclusivamente por força de decisão liminar da Justiça, é que propomos que tal convênio seja estabelecido com a Secretaria da Justiça do Estado, dando continuidade para que cerca de 45.000 Advogados conveniados possam promover, em mais de 300 pontos em todo o Estado, o atendimento de mais de 1 milhão de cidadãos por ano”.

Veja a integra do Projeto clicando aqui.

Fonte: OABSP Notícias

TJSP: Mercado de capitais, gestão pública e lei das S/A discutidas na EPM


Nos dias 25 de novembro e 2 de dezembro, será realizado o seminário Governança corporativa, mercado de capitais, sistema da Lei das Sociedades Anônimas e a gestão pública, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

As inscrições (gratuitas) podem ser feitas até 22 de novembro e são abertas a magistrados, integrantes do Ministério Público estadual e federal, procuradores do Estado e do Município de São Paulo, defensores públicos e integrantes da Advocacia Geral da União. Ao todo, são oferecidas 130 vagas.

O objetivo do evento é disseminar as melhores práticas de governança corporativa, em especial, as referentes a questões legais, como o exercício de poder de controle, acionistas minoritários e controladores, entre outras.

Inscrições: os interessados devem preencher a ficha de inscrição diretamente no site da Escola (www.epm.tjsp.jus.br). Após o envio, será remetido e-mail confirmando a inscrição. A convocação se fará por meio de lista a ser divulgada no site da EPM e no Diário de Justiça Eletrônico, a partir de 23 de novembro, obedecendo a ordem de inscrição.

Local: Auditório Abelardo da BM&F/Bovespa (Praça Antônio Prado, 48 - 3º andar – Centro - São Paulo).

Programa:

25/11 - 9 horas - Abertura

Representante da BM&F / Bovespa
Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo - diretor da Escola Paulista da Magistratura
Gilberto Mifano - presidente do CA do IBGC

9h15 - Boas práticas da governança corporativa e a sua importância para o desenvolvimento do país - coordenador de mesa: desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin (EPM) - palestrante: Gilberto Mifano - presidente do CA do IBGC - debatedor: desembargador Itamar Gaino - EPM

11h - O que é mercado de capitais e autorregulação? Comissão de Valores Mobiliários - coordenador de mesa: desembargador José Reynaldo Peixoto de Souza (EPM) - palestrantes: Luciana Dias - CVM - debatedores: Matheus Rossi – IBGC - desembargadora Ligia Cristina de Araujo Bisogni (EPM) e Patrícia Pellini - BM&FBovespa

12h30 - Encerramento

Dia 2/12 - 9h15 - O sistema da Lei das SA – Sistema de fiscalização – Direitos essenciais dos acionistas - Acionista controlador - Abuso de poder - coordenador de mesa: desembargador Heraldo de Oliveira Silva (EPM) - palestrante: João Laudo de Camargo - IBGC - debatedores: dessembargadores Paulo Fernando Campos Salles de Toledo – IBGC e Maria Cristina Zucchi - EPM

11 horas - Gestão pública e a gestão do Poder Judiciário e as boas práticas de governança - coordenador de mesa: Luiz Leonardo Cantidiano - IBGC - palestrante: desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez (EPM) - debatedores: Eduardo Abraão – IBGC e Juiz José Eduardo Marcondes Machado (EPM)

12h30 - Encerramento
Haverá emissão de certificado de participação mediante solicitação por escrito.

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / Divulgação (foto)
imprensaepm@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP Notícias

STJ: Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela


A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.

Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.

Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.

“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.

Teoria menor

Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.

Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.

Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.

O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Cota social

Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.

Desconsideração inversa

Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.

Empresa controladora

Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.

O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.

Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.

A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.

Fraudes e limites

A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.

Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.

O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ Notícias

STF: Supremo prorroga prazos em razão de feriado


STF prorroga prazos em razão de feriado

O Supremo Tribunal Federal transferiu desta sexta-feira, dia 28/10, para a próxima segunda-feira, dia 31/10, o feriado referente às comemorações do Dia do Servidor Público – previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A determinação consta da Portaria nº 241, assinada pelo diretor-geral do STF, Alcides Diniz.

No documento, o diretor-geral também comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 62, da Lei 5.010/66.

Os prazos que se iniciem ou se completem nesse feriado ficam automaticamente prorrogados para a quinta-feira, dia 3 de novembro.

Fonte: STF Notícias

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Terra Tecnologia: Não há privacidade em redes sociais, diz advogado de Assange


Roseli Andrion - Direto de São Paulo

"Claramente não existe privacidade nas redes sociais." Essa é a opinião de Mark Stephens, ex-advogado de Julian Assange, o fundador do controverso WikiLeaks. Stephens é especialista em privacidade e, além de Assange, defende vítimas do escândalo dos grampos na Inglaterra. "Pense num cartão postal, que vai para o destinatário sem envelope e pode ser lido por qualquer pessoa. Só coloque na internet o que você colocaria num cartão postal", recomenda.

Segundo Stephens, vivemos numa era em que não existe segurança de dados. "Sempre vai ter aquela pessoa que se sente tentada a divulgar dados secretos na rede", diz. Ele conta, sem citar nomes, que em alguns casos mesmo usando os meios tradicionais de comunicação ¿ como a entrega de documentos secretos em mãos por pessoas de extrema confiança ¿ há histórias que vão parar nas capas dos jornais.

O advogado diz que ele mesmo já teve seu telefone grampeado. "A mídia descobriu que esse é um caminho fácil para obter histórias secretas sem ter de falar com as fontes envolvidas. Só que, com a tecnologia atual, a gente não tem como fugir desse tipo de investida", avalia. "A tendência é surgirem sempre novas formas de uso desses dados, já que as redes sociais acumulam cada vez mais informações sobre cada um de nós".

Stephens acredita que a tecnologia que vasculha a privacidade é bastante útil para os serviços de inteligência. "Com ela, pode-se descobrir o que os regimes totalitários estão planejando fazer, por exemplo, e quais são seus alvos", ressalta. "É preciso tomar cuidado, porém, para não expor operações de contraterrorismo." Stephens evita perguntas sobre o WikiLeaks e a forma como o site expôs esse tipo de informação. "Não sei o que vai acontecer com o WikiLeaks daqui pra frente", é o que ele diz.

Quando o assunto é a prevenção, o advogado é pessimista: mesmo para os mais ricos, não há como evitar a exposição. "Eu conheço celebridades que construíram mansões enormes para que os papparazzi não tivessem como saber em que parte da casa elas estavam. E isso funcionou até a invenção do Google Earth: hoje, eu posso vê-las na piscina sem sequer sair da frente do meu computador", brinca.

Foto: Roseli Andrion (copyrights)

Fonte: Terra Tecnologia

OABSP: SUCESSO NAS NEGOCIAÇÕES PROVOCA A RETOMADA DO TRABALHO FORENSE NO TRT-2


Fruto das intensas negociações realizadas entre a Comissão da OAB SP (da qual também participaram representantes da AASP e do IASP) , o presidente do TRT-2 desembargador Nelson Nazar e a corregedora regional Odette Silveira Moraes selou a retomada das atividades naquela Corte, paralisadas em 17 de outubro, pela Portaria GP/CR 62/2011.

“É uma vitória da advocacia que abriu um canal de diálogo com a cúpula do TRT-2 e conseguiu sensibilizar seu presidente e sua corregedora para os imensos prejuízos que a suspensão da prestação jurisdicional traria a todos”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

O TRT-2 editou, nesta quinta-feira a Portaria GP/CR 64/2011, revogando o art. 6 da Portaria 62/2011, que havia suspendido o trabalho forense, encerrando assim a polêmica sobre a suspensão do atendimento ao público e da própria prestação jurisdicional. A Portaria também prevê empenho do Tribunal na expedição de alvarás, homologação de acordo e atendimento a casos urgentes.

A nova portaria (64/2011) mantém suspensos os prazos processuais na primeira instância, em razão da greve dos servidores da Justiça Federal que, segundo o desembargador Nazar, tem adesão acima de 90% . “ Tudo foi liberado, a estrutura recomposta, mas os problemas para viabilizar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) continuam. Precisamos achar uma solução em conjunto”, afirmou.

A Comissão da OAB SP propôs várias alternativas, como utilização de estagiários de direito e até terceirização de mão de obra para implantação do CNDT. Segundo a corregedora regional, pelo cronograma inicial , seis funcionários e dois oficiais de Justiça por Vara (são 90 na capital) conseguiriam realizar o trabalho, mas com a greve tudo ficou difícil.

O presidente TRT acredita que a melhor opção seria um mutirão . O presidente da Comissão da OAB SP, Eli Alves da Silva comprometeu-se em buscar uma ação articulada , com o apoio da advocacia, para ponderar junto ao ministro João Oreste, presidente do TST, sobre a necessidade da dilatação do prazo para efetivar o banco de dados para implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que tem início em janeiro do próximo ano. “ Estamos todos no mesmo barco e queremos reiterar a posição de parceria , de diálogo com o Tribunal na busca da solução de conflitos”, destacou.

Também participaram das reuniões com o TRT-2 os conselheiros da OAB SP: Cláudio Peron (presidente da AATSP), Livio Enescu, Fabíola Marques e Gilda Figueiredo Ferraz, Fabio Trombetti, além dos representantes da AASP e do IASP.

PORTARIA GP/CR nº 64/2011
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os expedientes e os relatos recebidos nesta Presidência, noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º Grau de jurisdição, a partir de 5 de outubro, em razão da greve dos servidores;

CONSIDERANDO que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 62/2011 e os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04/01/2012, os quais ficam prejudicados sem o empenho de todo o quadro de servidores do Regional,

RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º Grau de jurisdição deste Tribunal, a partir de 05 de outubro de 2011 e até ulterior deliberação, em razão do movimento grevista dos servidores do Regional.
Parágrafo único. Ficam igualmente suspensos os efeitos do art. 6º da Portaria GP/CR nº 62/2011 e o cronograma constante de seu anexo 4, que será oportunamente alterado.

Art. 2º Os órgãos de 1º Grau, a despeito do movimento paredista, devem privilegiar, nas atividades diárias em Secretaria, o lançamento de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes com a observância das prioridades definidas nos normativos vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


Fonte: OABSP Notícias

TJSP: Propriedade intelectual é tema de seminário


A Academia Paulista de Letras e as Organizações Globo realizam, com o apoio da Escola Paulista da Magistratura, da Associação Paulista de Magistrados, Câmara Brasileira do Livro e Associação dos Magistrados Brasileiros, em 4 de novembro, seminário sobre Propriedade Intelectual em Foco. O encontro acontece em São Paulo (Largo do Arouche, 312), das 9h30 às 17h15, com objetivo de debater as questões atuais sobre propriedade intelectual e discutir a reforma da Lei de Direitos Autorais.

Diante da massiva difusão de conteúdo na internet e dos novos dispositivos que permitem a rápida distribuição de textos, vídeos e músicas, o Brasil e o mundo enfrentam um grande desafio que envolve a defesa da propriedade intelectual, a liberdade de expressão e o acesso à cultura.

O encontro contará com a presença de diversos especialistas na área de Propriedade Intelectual no Brasil, e, entre os temas, serão discutidos o direito autoral audiovisual, a exploração do conteúdo nas novas mídias, a produção de obras biográficas e a proteção das obras jornalísticas.

As inscrições podem ser feitas pelo site: http://www.seminariopl.com.br
Mais informações: (11) 3331-7222/7401/1562.

Programação:

4/11
9h30 às 10 horas: mesa de abertura - Participantes - Renato Nalini (desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo) e Antonio Cláudio Ferreira (diretor jurídico da TV Globo)

10 às 11 horas – Painel II – Direitos Autorais: A exploração de conteúdo nas novas mídias – Palestrantes – Sidnei Beneti (ministro do Superior Tribunal de Justiça/STJ) e Eliana Abrão (OAB-SP) – Moderador – Renato Nalini (desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo)

11 às 12 horas – Painel III – As biografias não autorizadas e a liberdade de expressão – Palestrantes – Gustavo Binenbojm (professor de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro/UERJ) e Manuel Alceu Affonso Ferreira (membro do Centro de Estudos Estratégicos do Centro de Estudos Estratégicos e Avançados do Centro das Industrias do Estado de São Paulo - Ciesp e ex-secretario de Justiça do Estado de São Paulo – Moderador – Luis Fernando Matos JR (mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela The John Marshall Law School, Chicago – EUA)

14 às 15 horas – Painel III – A proteção autoral das obras jornalísticas no ambiente virtual – Palestrante – Erick Bretãs (editor chefe do RJTV – TV Globo) – Debatedor – João Carlos Muller Chaves (consultor jurídico da Associação Brasileira de Produtores de Disco ABPD) – Moderador – Benny Spiwak (doutor em Direito pela George Washington Law School – USA)

15 às 16 horas – Painel IV – As novas limitações dos direitos autorais – Palestrante – Cláudio Lins de Vasconcelos (doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro) – Debatedor – José Carlos Costa Netto (presidente da Associação Brasileira de direito Autoral – ABDA) – Moderador – Roberto Mac Cracken (desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo)

16 às 17 horas – Painel V – Anteprojeto de alteração da LDA: A proteção do autor e as licenças não voluntárias – Palestrante – Silmara Chinelato (professora titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) – Debatedor – Ênio Zuliani (desembargador da Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo) – Moderador – Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano (desembargadora, diretora geral da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro)

17 às 17h15 – Encerramento

Comunicação Social TJSP – SO (texto) / Divulgação (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP Notícias

STJ: Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.

No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.

No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.

Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.

Estímulo à qualificação

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.

“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ Notícias

STF: Suspensa vigência de decreto que alterou alíquotas do IPI sobre automóveis


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no país. O decreto fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma.

A decisão foi tomada em medida liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4661, ajuizada pelo partido Democratas e relatada pelo ministro Marco Aurélio. O Plenário, em apreciação da medida cautelar, suspendeu a eficácia do artigo 16 do referido decreto, que previa sua vigência imediata, a partir da publicação (ocorrida em 16 de setembro deste ano). Isso porque não foi obedecido o prazo constitucional de 90 dias para entrar em vigor, previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF).

Oito dos nove ministros presentes entenderam que, por ser a vigência do decreto flagrantemente inconstitucional, a suspensão deve ocorrer desde a sua publicação. Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela suspensão somente a partir do julgamento. Ele argumentou que o DEM não pediu liminar para reparar dano, mas sim para prevenir risco ao contribuinte.

No entendimento do ministro Marco Aurélio, essa questão da vigência ex-tunc (desde a publicação do decreto) ou ex-nunc (já a partir de agora) somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento de mérito da ação.

Embora o IPI figure entre os impostos que podem ser alterados sem observar o princípio da anualidade – ou seja, cuja criação ou alteração não pode entrar em vigor no mesmo ano de sua criação ou alteração -, esse tributo não foi excluído da noventena (prazo de 90 dias para entrar em vigor sua alteração). Isso porque o artigo 150 da CF, em seu parágrafo 1º, não excluiu o tributo dessa obrigatoriedade.

Alegações

Na ADI 4661, o DEM alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea "c", que impede União, estados e municípios de cobrar tributos “antes de decorridos 90 dias da data e que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Para o partido, embora o texto constitucional fale em “lei”, isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por decreto não esteja sujeita à espera nonagesimal. “Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos”, argumenta.

O partido político pediu liminar para suspender imediatamente os efeitos do Decreto 7.567/11 e lembrou que o próprio governo reconheceu que o aumento do IPI resultará em uma elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao consumidor. “A concessão de medida cautelar mostra-se imperativa diante das circunstâncias acima narradas, pois os prejuízos advindos da aplicação imediata dos dispositivos impugnados resultarão, fatalmente, em severas perdas econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios”, observa.

Desnacionalização

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que o IPI é um tributo regulatório para ser usado em associação a eventos nacionais e até internacionais e que o Decreto-Lei (DL) 1.191/1971 autorizou o Poder Executivo a reduzir suas alíquotas a zero; majorá-las, acrescentando até 30 unidades ao percentual de incidência fixado na lei, e, ainda, alterar a base de cálculo em relação a determinados produtos, podendo, para esse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.

Essas disposições foram previstas pelo DL mencionado para “quando se torne necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade do produto”, ou, ainda, para “corrigir distorções”.

E foi justamente essa situação que levou o governo a editar o decreto combatido pelo DEM, segundo Luís Inácio Adams. De acordo com ele, no período de janeiro a agosto deste ano, a balança comercial do setor automotivo atingiu um déficit de R$ 3 bilhões, sendo que somente em agosto o déficit alcançou R$ 548 milhões.

Isso decorreu do fato de que, somente de agosto para setembro deste ano, a venda de automóveis importados no país cresceu 3%, o equivalente a todo o crescimento registrado por este segmento no ano passado. Ainda segundo Adams, a participação dos veículos importados no Brasil cresceu de 4,7%, do total vendido em 2005, para 23,52% em 2011.

Segundo ele, esse desequilíbrio foi motivado pelos automóveis procedentes da Ásia. Conforme dados por ele citados, desde 2005 a participação dos carros coreanos cresceu 4.100% e a dos chineses, 1.250%, e isso num cenário de crise internacional. Tal situação, conforme observou, traz sérios riscos de desnacionalização à indústria automobilística brasileira, exigindo do governo um exercício regulatório para contê-la.

Votos

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, entretanto, observou que o artigo 150, parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF) não excepcionou o IPI da noventena. E essa anterioridade, segundo ele, é uma garantia do contribuinte contra eventual excesso tributário do Poder Público. Esse princípio da anterioridade somente pode ser alterado com mudança expressa da Constituição. Um ato infralegal, como o decreto presidencial, não pode alterar a CF.

Com ele concordaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes observou que “seria privilégio excessivo no poder de tributar” permitir ao Poder Executivo violar a lei alterando o IPI com vigência não prevista na CF. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello advertiu para o risco de desvios constitucionais do Poder Executivo “gerarem efeitos perversos na relação com os contribuintes”. Por seu turno, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, destacou que a previsibilidade da tributação é um direito fundamental do próprio contribuinte.

Fonte: STF Notícias

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Terra Tecnologia: Juíza diz que Galaxy viola patente do iPad


Uma juíza dos Estados Unidos considerou que o tablet Galaxy, da Samsung Electronics, viola as patentes do iPad, da Apple, mas ponderou que a companhia do Vale do Silício tem dificuldades em estabelecer a validade de suas propriedades intelectuais.

A juíza Lucy Koh fez as declarações durante audiência na quinta-feira nos EUA, mas ainda terá que decidir sobre o pedido da Apple de barrar a venda de alguns produtos Galaxy no mercado americano.

Na quinta-feira, um tribunal proibiu temporariamente a venda da mais recente versão do tablet da Samsung na Austrália, garantindo à Apple mais uma vitória na disputa judicial entre as duas companhias, que envolve mais de 20 processos em dez países.

Fonte: Terra Tecnologia

OABSP: Ordem critica decisão do TRT-2 de parar atividades para preparar cadastro de débitos trabalhistas


A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo divulgou Nota Pública, considerando negativa a decisão do TRT-2 de parar as atividades para concentrar esforços na emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que será exigida de empresas e pessoas físicas a partir de janeiro do próximo ano. "Não adianta buscar atender uma questão em detrimento da principal missão daquela Corte trabalhista. As partes não podem ficar esperando a adequação do tribunal ao cumprimento das certidões de débitos trabalhista" ,afirma a Nota assinada pelo presidente da OAB SP, Luiz Flavio Borges D'Urso. A suspensão das atividades consta da Portaria 62/2011, assinada pelo presidente do tribunal, o desembargador Nelson Nazar, e pela corregedora regional, desembargadora Odette Silveira Moraes.

NOTA PÚBLICA

A OAB SP avalia como negativa para o jurisdicionado e para a advocacia a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo- 2.ª região (TRT-2) de suspender suas atividades, a partir dessa segunda-feira (17/10) , visando preparar um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas de devedores trabalhistas.

Certamente, o cumprimento da Lei n.º 12.440/2011 que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é importante, mas não pode paralisar o maior tribunal trabalhista do país, que inclui Capital , Grande São Paulo e Baixada Santista, mantendo apenas as audiências marcadas, hastas públicas e distribuição das iniciais, desabilitando o peticionamento eletrônico e recebimento de petições para processos nas Varas da segunda região em todos os postos de protocolo.

Assim como é urgente cumprir a nova lei, também se espera igual empenho do Judiciário frente aos feitos em tramitação. Não adianta buscar atender uma questão em detrimento da principal missão daquela Corte trabalhista. As partes não podem ficar esperando a adequação do tribunal ao cumprimento das certidões de débitos trabalhista, até porque recentemente já enfrentou paralisação dos servidores contra a uniformização do horário da Justiça.

Em decorrência desse esforço para elaboração do chamado cadastro negativo , o TRT-2 suspendeu os prazos processuais retroativamente a 5 de outubro e será difícil prever quanto tempo levará para que o andamento processual retome ao tempo normal do processo.

A Justiça já é morosa no país e não comporta este tipo de solução unilateral. O ideal seria buscar uma flexibilidade da lei, que precisa contemplar a realidade do Judiciário brasileiro, fixando metas plausíveis de serem alcançadas, sem prejuízo do cidadão.

Veja na íntegra a Portaria, clicando aqui.

Fonte: OABSP Notícias

TJSP: Justiça condena três seguranças de casa noturna por tentativa de homicídio


O 1º Tribunal do Júri condenou, na última segunda-feira (10), três homens por tentativa de homicídio duplamente qualificado. O crime aconteceu em dezembro de 2005, em uma casa noturna da Rua Augusta, no bairro da Consolação, região central da capital paulista.

Consta da denúncia que a vítima R.P.M. foi perseguida e violentamente agredida por oito seguranças de uma casa noturna. A vítima se encontrava com um amigo na boate, e ao questionarem o segurança sobre o preço para entrada, foi insultado pelo funcionário, que chamou os demais colegas para matá-lo. A vítima tentou fugir em direção a um estacionamento, mas como o local estava fechado, iniciaram a agressão.

De acordo com o laudo médico, a vítima sofreu lesões de natureza gravíssima, com perda total da visão do olho direito. Três dos oito acusados foram presos e pronunciados como incursos no artigo 121, § 2º, II e IV, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que os réus deram início à execução de um delito de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias as suas vontades. Também afirmou que eles cometeram o delito por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, da juíza Érica A. Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, R.G.T. foi condenado ao cumprimento da pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado; e os irmãos A.S. e G.S. a oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com a magistrada, “a vítima foi atingida na cabeça com diversos golpes desferidos com um taco de beisebol. A violência dos golpes foi tamanha que a vítima teve sua mão quebrada ao usá-la para se proteger. O crime foi praticado por motivo fútil, mera discussão sobre o valor de ingresso em casa noturna. A vítima foi atingida no rosto, dilacerado pelo ataque dos réus. Em razão dos golpes, a vítima ficou cega, sofre muitas dores, perdeu a sensibilidade do lado direito”. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.

Processo nº 052.06.000076-9
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa): imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP Notícias

STJ: Banco deve indenizar homem retido em porta giratória de agência bancária


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil a indenização por dano moral que deve ser paga pelo banco HSBC a um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de agência bancária. A indenização é devida em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco, que afirmou que o usuário tinha “cara de vagabundo”.

O relator do recurso do banco, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento. Quando a situação é adequadamente conduzida pelos vigilantes e funcionários do banco, não ocorre efetivo abalo moral passível de indenização.

Contudo, no caso analisado, Salomão entendeu que o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo o processo, o homem ficou aproximadamente dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e mesmo após ser revistado por policial militar, não foi autorizado a entrar na agência.

Para o relator, ficou nítida a ofensa à honra subjetiva do autor da ação, “que se encontrava retido na porta, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamente conduzida pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, se viu atingido por comentário despropositado e ultrajante”. O ministro destacou também que o próprio banco não questionou sua obrigação de reparar os danos morais.

Exorbitante

No recurso ao STJ, o HSBC contestou apenas o valor da indenização, que considerou exorbitante. O caso ocorreu em agosto de 1998. Em primeiro grau, o valor da indenização foi fixado em 30 salários mínimos. Ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou essa quantia para cem salários mínimos.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, o valor fixado pelo tribunal estadual equivalia, na época, a R$ 30 mil. Com a correção monetária, o relator considerou que o valor atualizado destoa da jurisprudência do STJ. Por isso, ele deu parcial provimento ao recurso do banco para fixar os danos morais em R$ 30 mil, incidindo atualização monetária a partir da publicação desta decisão. Todos os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ Notícias

STF: Resolução que regulamenta nova lei do agravo não alterou prazos


O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o prazo para interposição de agravo quando o recurso extraordinário não for admitido em matéria penal é de cinco dias, previsto no artigo 28 da Lei 8.038/1990. Em caso de matéria cível, esse prazo é de 10 dias, como estabelece a Lei 12.322/2010.

A questão foi discutida na sessão de hoje (13) em questão de ordem levada ao Plenário pelo ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a Resolução STF 451/2010 estaria induzindo as partes em erro, na medida em que afirma categoricamente que a alteração promovida pela Lei 12.322/2010 também se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal.

Ocorre que a Lei 12.322/2010 alterou o artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC) para dispor que, “não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias.” Mas o entendimento da Corte é o de que a nova lei do agravo não revogou o prazo estabelecido para a matéria criminal na lei anterior (Lei 8.038/90). A decisão, entretanto, não foi unânime. Os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram desse entendimento porque consideram que a nova lei do agravo unificou em 10 dias os prazos para os recursos cíveis e criminais.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reconheceu que a falta de referência específica quanto ao prazo no texto da resolução pode, de fato, ter gerado dúvidas na comunidade jurídica, mas ressaltou que a interpretação de atos normativos deve ser muito cuidadosa. “A interpretação de qualquer ato normativo, sobretudo daquele que não tem maior alcance do que o âmbito de atuação do próprio tribunal, deve despertar um cuidado muito grande por parte dos intérpretes, sobretudo nesta matéria, na qual não se pode correr riscos”, alertou.

De acordo com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a única alteração introduzida pela Resolução 451/2010 diz respeito ao procedimento, já que agora os agravos são apresentados nos próprios autos do recurso extraordinário. O presidente da Corte ressaltou que os advogados que se equivocaram quanto ao prazo desconsideraram um dado relevantíssimo, ou seja, o fato de que a Súmula 699 permanece em vigor. Esta súmula estabelece que “o prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil”.

Questão de ordem

A matéria foi debatida em questão de ordem suscitada no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (AgRg no RE) 639846, no qual a parte agravante salientou que a Resolução STF 451/2010 a induziu em erro. Os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pelo acolhimento da questão de ordem, e consequente pelo provimento do agravo regimental, por entenderem que a nova lei do agravo unificou em 10 dias os prazos para os recursos cíveis e criminais. Os três ministros propuseram a revogação da Súmula 699 do STF, mas ficaram vencidos.

Para o ministro Dias Toffoli, a Resolução STF 451/2010 fez com que as partes envolvidas realmente passassem a entender que o novo prazo de interposição do agravo seria de 10 dias. “À luz da Resolução nº 451 da Corte, a interpretação que faço da Lei nº 12.322/2010 é agora extensiva, a meu ver, para abranger o prazo ali fixado aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal. Isso porque a resolução do Supremo mandou aplicar a lei àquelas matérias e a lei traz no seu corpo normativo o prazo de 10 dias”, afirmou o relator.

O ministro Gilmar Mendes acrescentou que se formou na comunidade jurídica "uma dúvida considerável" e, de alguma forma, assentou-se que o prazo para interposição de agravo passou a ser de 10 dias. O ministro citou publicação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) sobre a questão, o que demonstraria o grau de insegurança jurídica que a questão suscitou. O ministro Celso de Mello afirmou ter convicção de que a nova lei do agravo estabeleceu um “regime homogêneo” em relação a prazos para todos recursos (penal, cível, eleitoral etc.).

Fonte: STF Notícias

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

INFO ONLINE: Estagiários usam site para denunciar empresa


São Paulo – Eles são jovens, mal pagos e estão revoltados. É assim que o jornal britânico The Guardian classifica um grupo de estagiários que está denunciando grandes empresas por não oferecerem nenhuma tipo de remuneração aos jovens trabalhadores.

O site Graduate Fog já recebeu reclamações sobre a rede de lojas Topshop, a especialista em recrutamento Reed e a marca de moda americana Urban Outfitters. De acordo com a reportagem, o principal problema é a falta de pagamento oferecida em programas de estágio.

A Topshop, por exemplo, que faz parte de um império de bilhões de dólares, paga 3,50 libras por dia mais despesas de transporte aos recém-formados. Segundo a publicação, o trabalho sem remuneração é um grande problema da Inglaterra hoje, enfrentado principalmente por pessoas na faixa dos 20 anos.

A responsável pelo site Graduate Fog, Tanya de Grunwald, disse que o objetivo é causar vergonha e constrangimento nas empresas que estão contratando por pagamentos irrisórios. “Muitas grandes empresas estão se aproveitando do desespero de recém-formados em ganhar experiência”, disse Tanya ao The Guardian.

Fonte: Info Online

OABSP: I Ciberjur reune 1.300 participantes


De 16 a 18 de setembro , São Paulo foi palco do I Ciberjur - Congresso Nacional em Direito e Tecnologia, idealizado, promovido e realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA), onde aconteceu o evento. O Congresso reuniu, durante três dias, mais de 1300 pessoas, entre advogados, estudantes, operadores do direito, cientistas, profissionais de TIC's, além de expressivos nomes de painelistas, debatedores, mediadores e presidentes de mesas , como Flávia Lefrève (Pro Teste), Marcelo Lau, Fernanda Marcial, Victor Auilo Haikal, Pedro Ivo Gricoli Iokoi, Rony Vaizonf, Everaldo Gomes Ferreira (Anatel), Jeferson D'Addario, Alexandre Atheniense, Gisele Truzzi, Manoel Joaquim Pereira dos Santos, desembargador federal Newton de Lucca, Augusto Tavares Rosa Marcacini, presidente da Comissão da Sociedade de Informação da OAB SP; Tito Lívio Figueiredo (Representando a OAB/MG), Gustavo Lima, Carla Rahal, Marcel Leonardi (Google), Caio Lima, Nathalia C. Pompeu, Omar Kaminski, Demi Getschko (CGI.br/NIC.br), Raquel Gatto (NIC.br), Luiz Costa (MPF),dentre outros.
I CIBERJUR REÚNE 1.300 PARTICIPANTES

Segundo Vitor Hugo Das Dores Freitas, conselheiro secional da OAB SP e presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, "o evento marcou história nos anais da OAB SP por realizar, simultaneamente, 5 (cinco) painéis e um minicurso de certificação digital a cada hora e meia. Somente no primeiro dia compareceram mais de 700 (setecentas) pessoas , que não se retiraram após a abertura do evento, mas que continuaram acompanhando os painéis realizados ao longo da sexta-feira (16/9). O resultado foi auditórios lotados em todos os dias do evento”, afirmou.

O Congresso foi transmitido ao vivo, pela internet. “ A abertura, o encerramento e mais de uma dezena de mesas-redondas literalmente bombaram em hits. O modelo, agora, vai ser copiado - o que aliás já está acontecendo, pois Minas Gerais irá efetuar um mini Ciberjur e já solicitou a presença da OAB SP “, disse Vitor Hugo. No total foram realizados 45 painéis, 9 minicursos de certificação digital e várias entrevistas e mesas-redondas transmitidas ao vivo pela internet.

Abertura
O deputado federal Emiliano José, que participou da abertura do I Ciberjur, defendeu a rápida aprovação do projeto de Marco Civil da Internet, liberado recentemente pela presidente Dilma Rousseff para votação na Câmara, e criticou o projeto da chamada Lei Azeredo, que tipifica crimes cibernéticos, por considerá-lo superado."É uma rede mundial, não podemos pensá-la como algo nacional, é território da liberdade. E já há leis que punem qualquer cidadão que cometerciber crimes", disse. José afirmou que, antes de criminalizar práticas, é preciso criar um sistema de garantia de direitos na rede de computadores. "O projeto do Marco Civil é claro. Garante a inviolabilidade dos dados do cidadão. A guarda de dados é pensada para durar apenas um ano, e só é possível quebrar o sigilo por autorização judicial", afirmou o parlamentar

O deputado disse ainda que o projeto de lei do deputado Eduardo Azeredo é um "equívoco completo", pois "limita direitos dos cidadãos, agride a liberdade de expressão e é anticonstitucional". A proposta, que tramita desde 2001 e tipifica crimes como falsificação de dados eletrônicos e acesso não autorizado a redes, está "completamente defasada", disse José. De acordo com Emiliano José , outro problema do projeto de Azeredo diz respeito aos direitos autorais. "Imaginar que se possa bloquear acessos, impedir que se baixem músicas é um equívoco. O uso não comercial e justo da produção cultural hoje é absolutamente corriqueiro e ninguém mais vai impedir. Tentar penalizá-lo é inútil."

Já o ministro Artur Vidigal de Oliveira, do Superior Tribunal Militar, que também participou da abertura do evento, afirmou que a principal meta da Corte é a implantação do processo eletrônico. Segundo ele, atualmente técnicos fazem um mapeamento para identificar as etapas e possíveis problemas na tramitação digital.Segundo o magistrado, serão implantados projetos pilotos em Brasília e em São Paulo, e o objetivo é estabelecer um sistema padrão em todo o Judiciário brasileiro. A meta é que a automação seja atingida no final de 2012.

"O CNJ [Conselho Nacional de Justiça] tem insistido muito na uniformização. Para que todos se comuniquem, não haja sistemas isolados e dificuldades para quem vai operar o sistema", afirmou o ministro. Ele ressaltou as vantagens com o sistema, que vai permitir acessar autos e peticionar em qualquer lugar, além de evitar desperdício de papel.

O coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, Martim Sampaio, que representou o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, destacou a dificuldade e a necessidade de se estabelecer um modelo padrão de processo eletrônico. "O advogado hoje não milita só na sua cidade, ele milita no país todo. E é necessário ter essa comunicação, porque senão teremos vários linguagens que não vão se conversar. É necessário padrão, em que tenha segurança jurídica”, ressaltou.

Sampaio também afirmou que ainda não há legislação específica que proteja a dignidade humana na internet, e que a Justiça tem considerado a Constituição para resolver conflitos nesse meio. No entanto, o advogado afirmou que é muito difícil combater ofensas contra a dignidade no espaço virtual, pois a capacidade de reprodução é muito grande."Conseguimos, por exemplo, fechar um site que atentava contra a dignidade de um grupo, mas amanhã tem 500 outros sites com as mesmas mensagens. Temos que criar mecanismos para que isso não aconteça, e combata de maneira eficiente, porque a dignidade humana no espaço virtual tem reprodução muito maior que no mundo real", afirmou.

Encerramento
No último dia do Congresso, o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, sorteou um tablet, participou de entrevista ao vivo pela internet e encerrou o evento juntamente com os painelistas da Comissão de Ciência e Tecnologia : Rogério Santanna (ex-presidente da Telebrás), Mazzoni (presidente do Serpro), Tito Lívio (OAB/MG), Eduardo Kruel (OAB/Goias), Maurício Januzzi (presidente da OAB/Pinheiros), Arthur Migliari (promotor de Justiça) e Vitor Hugo Das Dores Freitas.

Fonte: OABSP Notícias

TJSP: Resolva seu conflito na Semana Nacional da Conciliação


O Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, participará, de 28 de novembro a 2 de dezembro, da Semana Nacional da Conciliação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), providência que visa a difusão dos meios consensuais para a solução dos litígios. No Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça está empenhado em realizar o maior número possível de conciliações em questões processuais e pré-processual.

Quem pode participar? – Podem ser cadastrados processos já ajuizados (em andamento na 1ª instância) e pedidos para realização de audiências pré-processuais, ou seja, conflitos que ainda não se transformaram em ações judiciais.

Quais os tipos de conflitos? – Podem ser inscritos pedidos sobre matérias de competência dos Juizados Especiais Cíveis, causas cíveis em geral como consumidor, direto de vizinhança, acidente de veículos etc e, ainda, direito de família como divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e união estável.

Em São Paulo, as audiências pré-processuais serão realizadas no Memorial da América Latina (na Barra Funda). Se obtido acordo, a homologação será feita pelo juiz no mesmo dia valendo o termo como título executivo judicial. Nos casos que envolvem a área de família, o Ministério Público estará presente e os mandados de averbação serão expedidos em audiência.

Cadastramento – é necessário o cadastramento prévio pelo preenchimento do formulário de adesão no site do TJSP http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Cadastro

O prazo para cadastramento de pedidos processuais e pré-processuais é até 14 de outubro de 2011.

Não haverá cobrança de taxas.

Dúvidas? – conciliar@tjsp.jus.br

Atenção: Casos em andamento na 2ª instância também podem participar da Semana Nacional da Conciliação. O cadastramento deve ser feito por formulário próprio disponibilizado no link http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/SegundaInstancia/PedidoSessaoConciliatoria.aspx

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DS (arte): imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP Notícias

STJ: É possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar origem da dívida


Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida.

A sociedade ajuizou ação monitória contra um aluno por não ter conseguido compensar um cheque de R$ 1.094,75 emitido por ele. O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou o pedido parcialmente procedente e autorizou a execução, por entender que o estudante, apesar de ter sido citado pessoalmente, deixou de pagar a dívida e também não opôs embargos. O juízo aplicou correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros a contar da citação.

A sociedade de ensino interpôs apelação quanto aos dois últimos pontos da sentença, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de ofício, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo. O TJSP entendeu que, transcorrido o prazo legal de dois anos, seria necessária a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão do cheque. No caso, a ação monitória foi ajuizada em 15 de maio de 2003 e o cheque havia sido emitido em 28 de agosto de 2000.

A autora entrou com recurso especial, sustentando que o TJSP, ao negar provimento à apelação, divergiu da Súmula 299 do STJ, a qual afirma que “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”. De acordo com a instituição, as obrigações contraídas no cheque são autônomas e o réu não nega sua emissão, em razão da prestação de serviço educacional.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o cheque é ordem de pagamento à vista, sendo que, a contar da emissão, seu prazo de apresentação é de 30 dias (se da mesma praça) ou de 60 dias (se de praça diversa). Após esse período, o lapso prescricional para a execução é de seis meses.

O ministro observou que, em caso de prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque, prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito – a qual, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente. Expirado esse prazo, o artigo 62 da Lei do Cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

Luis Felipe Salomão destacou ainda que a jurisprudência do STJ também admite o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299), reconhecendo que o próprio cheque satisfaz a exigência da “prova escrita sem eficácia de título executivo” a que se refere o artigo 1102 A do Código de Processo Civil.

Caso o portador do cheque opte pela ação monitória, acrescentou o relator, o prazo prescricional será quinquenal, conforme disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, e não haverá necessidade de descrição da causa da dívida.

Salomão ressaltou ainda que, nesses casos, “nada impede que o requerido oponha embargos à monitória, discutindo o negócio jurídico subjacente, inclusive a sua eventual prescrição, pois o cheque, em decorrência do lapso temporal, já não mais ostenta os caracteres cambiários inerentes ao título de crédito”.

O ministro concluiu que não há necessidade de menção ao negócio jurídico que gerou a dívida e restabeleceu a sentença. Os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o relator.

Leia também: Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ Notícias

STF: Constituição Federal é tema de entrevista no YouTube


O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe a partir desta sexta-feira (7) uma entrevista sobre a Constituição Federal, que completou 23 anos no dia 5 de outubro de 2011. Quem fala sobre a Carta-Cidadã é o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Jornalista e advogado, Teixeira participou ativamente da elaboração da Constituição brasileira de 1988.

O parlamentar comenta os avanços e conquistas consolidados pela Carta Magna nesses 23 anos, a sua importância para a democracia brasileira, a participação popular na elaboração do documento e o papel do Supremo e dos congressistas como guardiões da Constituição.

Confira a entrevista no canal do STF no YouTube www.youtube.com/stf

Este vídeo em: STF YouTube

Fonte: STF Notícias

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Terra Tecnologia: Facebook é processado por uso da marca "Timeline"


O Facebook foi processado por uma pequena empresa de Chicago por causa da mais recente e dramática mudança na rede social: o perfil Timeline. Anunciado no evento para desenvoldores da companhia em 22 de setembro, o recurso é alvo de uma ação por violação de marca pela empresa Timelines.com. As informações são do site Tech Crunch.

De acordo com a denúncia, a Timelines.com - empresa de álbum de fotos social fundada em 2008 - alega que corre o risco de ser eliminada pela "ação ilegal da maior e mais poderosa empresa de mídia do mundo". A companhia afirma ainda que, por causa do tamanho e do alcance do Facebook, o público pode ficar com a imprensa de que a Timelines é, de alguma forma, afiliada à rede de Mark Zuckerberg.

A empresa ainda acusa o Facebook de ter pego para si o endereço facebook.com/timelines, usada pela companhia em sua fanpage na rede social.

Fonte: Terra Tecnologia

OABSP: Seccional São Paulo da Ordem considera inadmissível agressão de promotor a advogado


O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou inadmissível a agressão sofrida pelo advogado Cláudio Marcio de Oliveira por parte do promotor de justiça Fernando Albuquerque de Souza, durante uma audiência ocorrida no dia 22 de setembro, no Fórum Criminal da Barra Funda.

“O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação”, ponderou D’Urso.

O presidente da OAB SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos, que mostrou-se perplexo com a agressão: “Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isto não se justifica por nada”. “Vamos ser rigorosos na apuração desse fato” disse. E concluiu: “O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência”.

Para D´Urso, Cláudio Marcio de Oliveira, que já foi vice-presidente da Subsecção de Santo Amaro da OAB SP, não sofreu apenas uma agressão pessoal . “Entendo que houve uma ofensa à classe, porque ocorreu durante a atividade profissional. A OAB SP tomará todas as medidas cabíveis para a defesa das prerrogativas do advogado ofendido”, afirmou D’Urso.

De acordo com o relato do advogado, a audiência ainda estava no interrogatório, quando houve a agressão. “Depois de a juíza interrogar o acusado, eu estava com a palavra, quando o promotor sem motivo plausível me chamou de ‘bandido’. Voltei-me para a juíza e disse que o julgamento acabara ali. Nesse momento , o promotor veio em minha direção e imaginei que ele ia argumentar que o julgamento deveria prosseguir, mas ele desferiu um soco no meu rosto, abaixei-me e ele continuou batendo. Foi uma surra. Está tudo gravado”, explica o advogado.

A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva deliberou que “Tendo em vista que, durante interrogatório, do acusado, ocorreram agressões físicas e verbais, que partiram do Dr Promotor de Justiça em face do doutor Defensor do acusado, conforme se verifica na mídia em anexo, houve a impossibilidade de continuidade dos trabalhos, razão pela qual foi dissolvido o presente conselho de sentença”.

Fonte: OABSP Notícias

Confira o vídeo do ocorrido clicando aqui.

TJSP: Álcool, direção e responsabilidade serão debatidas na EPM


Estão abertas até o próximo dia 14, as inscrições para o fórum Álcool, Direção e Responsabilidade, que será realizado no dia 18 na Escola Paulista da Magistratura (EPM), sob a coordenação do desembargador Gilberto Passos de Freitas.

São oferecidas 150 vagas, abertas a magistrados, funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e demais interessados.

Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM (clique aqui para acessar a ficha). Após o preenchimento e envio, será remetido e-mail confirmando a inscrição e bastará comparecer ao evento.

O evento acontecerá no auditório do 2º andar do prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483), a partir das 14 horas.

Programação (sujeita a alterações):

14 horas – Cerimônia de abertura e palestra
Palestrantes: Desembargadores Gilberto Passos de Freitas e Armando Sérgio Prado de Toledo (Diretor da EPM)

15 horas – Painel nº 1 – Acidentes decorrentes da embriagues no trânsito

16 horas – Intervalo

16h15 – Painel nº 2 – Questões jurídicas

17h30 – Debates

18h30 – Elaboração de moção

Palestrantes convidados:

Juiz Carlos Fonseca Monnerat – Diretor do Fórum Regional do Ipiranga

Delegado da Polícia Civil Fernando Shimidt – Chefe da Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo

Procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubo – Diretor da Escola Superior do Ministério Público;

Advogado e professor Maurício Januzzi Santos – Presidente da Comissão de Direito Viário da OAB/SP

Coronel Marcos Roberto Chaves da Silva – Oficial do Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Professora da Universidade de São Paulo (USP) Maria Luíza Machado Granziero - Representante da sociedade civil

Vereador Floriano Pezaro – Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/SP

Comunicação Social - MA (texto) AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


Fonte: TJSP Notícias

STJ: Consumidores ganham indenização por má prestação de serviço em pacote turístico para a Copa


Quatro consumidores da Bahia devem ser indenizados no valor de R$ 20 mil cada pela má prestação de serviços oferecidos por uma agência de turismo em um pacote destinado a ver o Brasil na Copa de 1998, ocorrida na França.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que os consumidores pediam indenização por danos morais e materiais pelos aborrecimentos sofridos com a viagem. Eles perderam a estreia da seleção brasileira no mundial de futebol, os voos foram atrasados e o roteiro modificado sem anuência dos turistas.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), que entendeu que deveria ser pago somente indenização por dano material relativo aos prejuízos comprovados, que foi de R$ 888,57.

O órgão afastou a responsabilidade objetiva da agência com o argumento de que os ingressos de estreia da seleção não foram entregues por culpa exclusiva de terceiro, assim como o atraso nos voos, que ocorreu em decorrência de greve dos aeroviários. Segundo o TJ, os aborrecimentos sofridos com a viagem não justificavam a indenização por danos morais.

Os consumidores alegaram que a agência de turismo é responsável pela venda dos pacotes turísticos, ainda que estes tenham sido prestados por outra empresa, e a responsabilidade surge do pouco empenho que os profissionais tiveram para resolver os problemas que foram surgindo no decorrer da viagem.

Responsabilidade solidária

Segundo entendimento da Quarta Turma, a decisão da Justiça local deixou de levar em conta a cadeia de fornecedores solidariamente envolvida no caso, que atrai a responsabilidade objetiva da agência. De acordo com a jurisprudência do STJ, agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, os defeitos na prestação de serviço justificam a concessão de indenização por danos morais. O ministro afirmou que os diversos transtornos suportados pelos consumidores evidenciam a má-prestação do serviço, em desconformidade com o que foi contratado. “Essas situações, no somatório, não se restringem a um simples aborrecimento de viagem, configurando, sim, um abalo psicológico ensejador do dano moral”, entendeu Araújo.

O relator esclareceu que o valor de R$ 20 mil de indenização para cada consumidor está atualizado, começando a incidir juros de mora e correção monetária a partir da decisão do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ Notícias

STF: Sugestões de usuários do Pet-2 serão implementadas a partir de hoje (03)


O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje (03) a implementação das sugestões oferecidas ao longo dos últimos 45 dias pelos usuários – internos (gabinetes) e externos (advogados, procuradores, defensores, entre outros) – da nova versão do sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos na Corte , o Pet-2. O trabalho será feito ao longo dos próximos 45 dias pela equipe de tecnologia do STF.

O Pet-2 foi apresentado a cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no último dia 4 de agosto, na sede do STF. Na reunião com os usuários, a equipe responsável pelo projeto salientou que as contribuições (críticas e sugestões) eram fundamentais para o aperfeiçoamento do sistema, que vai acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e petições, bem como a interposição de recursos no STF.

A segunda versão do sistema agrega maior praticidade aos procedimentos, além de permitir o peticionamento on line, sem a necessidade de download do sistema no computador do usuário. A partir das sugestões, várias ferramentas do sistema serão ajustadas a fim de torná-lo mais eficiente e de fácil uso.

Entre as sugestões que merecem destaque, estão as que se referem ao carregamento automático do cadastro das partes no peticionamento incidental, desonerando o peticionante de inserir novamente os dados já existentes no processo, e à vinculação automática dos respectivos representantes para as partes vinculadas a partir do rol das “corporativas”.

Também será considerada a sugestão relativa à apresentação de textos, ao longo do processo de peticionamento, com instruções de preenchimento das informações, especialmente quanto ao cadastro de partes. Da mesma forma, será dado relevo no resumo das informações processuais listadas ao fim do peticionamento.

A partir de hoje (03), o link de acesso à Versão 2 do Peticionamento Eletrônico será disponibilizado em destaque em relação ao da Versão 1. Um cronômetro inserido na página vai lembrar constantemente ao usuário sobre a necessidade de experimentar a nova ferramenta que, dentro em breve, com as melhorias decorrentes das contribuições de todos, será mantido de forma exclusiva.

Os processos que forem protocolados pela via eletrônica, também a partir desta segunda-feira, não mais aparecerão de imediato para consulta no acompanhamento processual da internet. Antes de serem considerados autuados, os feitos são submetidos à análise da Secretaria Judiciária da Corte, que poderá, a depender do caso, realizar correções nas informações cadastradas pelos usuários do sistema. Não há, no entanto, risco de que o processo não tenha sido transmitido; trata-se apenas uma mudança na disponibilização das informações antes de considerá-las definitivas.

O Supremo Tribunal Federal reafirma, com essas medidas, seu compromisso e o respeito aos usuários dos serviços forenses, parceiros e incentivadores das novas tecnologias adotadas por esta Corte, garantindo a aproximação, cada vez maior, de todos os cidadãos brasileiros.

Fonte: STF Notícias