segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Agência dos EUA rejeita patente da Apple, a favor da Samsung


A agência de patentes dos EUA rejeitou, na quarta-feira (19), o registro do zoom por movimento diagonal de dedos da Apple, em decisão inicial, o que representa o segundo revés em menos de dois meses para a fabricante do iPhone, em sua batalha contra a Samsung.
As ações da Apple vêm sofrendo no mercado nas últimas semanas, dada a preocupação dos investidores com a crescente concorrência da Samsung e outros fabricantes de aparelhos móveis equipados com a plataforma Android.




A Apple conquistou uma grande vitória judicial contra a rival sul-coreana em agosto, quando um júri norte-americano considerou que a Samsung havia copiado recursos críticos dos populares iPhone e iPad, e determinou US$ 1,05 bilhão em indenização à Apple.
A Samsung e a Apple, as duas maiores fabricantes mundiais de smartphones, estão envolvidas em disputas de patentes em pelo menos dez países, em seu esforço para dominar o lucrativo mercado móvel e conquistar clientes com seus mais recentes aparelhos.



PATENTE

O recurso de zoom por movimento diagonal, cuja patente foi provisoriamente negada à Apple, distingue entre toque em um ponto da tela e toque em múltiplos pontos, e permite que o usuário aumente ou diminua a imagem na tela por meio de movimento diagonal de dois dedos.

Na segunda-feira (17), uma juíza federal norte-americana rejeitou a solicitação pela Apple de uma liminar bloqueando a venda de três modelos de smartphone da Samsung.
A Samsung já havia obtido uma invalidação preliminar da patente da Apple sobre o "efeito elástico", em outubro. A tecnologia que a patente cobre retorna a imagem da tela ao ponto inicial quanto o usuário tenta fazer rolar para além do limite da tela.
A invalidação de uma patente pelo serviço norte-americano de patentes é um processo que envolve múltiplos passos e pode levar anos. Também é comum que recursos judiciais contra a decisão sejam possíveis, o que complica ainda mais o processo.

Fonte: www.folha.uol.com.br

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Sete tecnologias que serão abandonadas pelas empresas em 2013

Windows Phone e smartphones BlackBerry são algumas apostas de especialistas, que não acreditam no sucesso das plataformas


Chame-os de "as maiores falhas do mercado tecnológico". Em 2013, algumas tecnologias vão desaparecer em um abismo e suspirar antes de finalmente morrer. Para executivos de TI que procuram fazer planos de contingência e aprovar orçamentos, essas são as tecnologias a se evitar.
1. Aplicações legadas
Isso significa não ter que executar ou manter apps legados em um centro de dados. Você ainda pode depender de aplicações legadas, mas não irá executá-las da mesma maneira ou gerenciá-las em seus próprios data centers.
2. Aplicações móveis
Os mais brilhantes pensadores da tecnologia tem previsto o fim dos apps há algum tempo. Doug Pepper, da InterWest Partners, empresa de capital de risco, diz que os aplicativos se transformarão em agentes inteligentes que sabem sobre nossas preferências, localização, hora do dia e até mesmo nossa agenda.
Não precisaremos mais de um aplicativo de clima e tempo, ou até mesmo um widget. Em vez disso, o telefone irá personalizar a tela inicial para fornecer apenas os dados que precisamos com base em nossas próprias personalizações. Isso significa não ter de gerir centenas de aplicativos.
3. As tradicionais aréas de trabalho 
Este é um paradigma interessante que pode exigir alguns ajustes em nosso pensamento. Hoje, seu PC desktop é o lugar onde você guarda aplicativos e fotos de seus filhos. Ao longo dos últimos anos, no entanto, dispositivos como o Google Chromebox mostraram quão antiquado um desktop é. (O Chromebox tem apenas um navegador. E nenhuma área de trabalho.)
Piriano, da ScienceLogic, diz que o desktop irá morrer em 2013, com as empresas cada vez mais se deslocando para uma área de trabalho virtual na nuvem .
4. Smartphones BlackBerry
Previsões sobre a morte iminente do smartphone BlackBerry já rodam por aí há mais de um ano. Atrasos constantes nas atualizações do sistema operacional e gerenciamento do volume de negócios são apenas parte do problema.
A real questão: funcionários querem um celular de consumidor que possam usar no trabalho. Estamos conectados 24 horas por dia, 7 dias da semana, então ter um aparelho da empresa onde não é possível jogar Angry Birds não faz mais sentido.
5. Windows Phone
Android e iPhone ganharam, e, em 2013, a Microsoft finalmente decide desistir do Windows Phone. Por mais que a plataforma combine com o Windows 8 e os tablets Surface, o interesse do consumidor não está nem perto de relevante. A IDC espera que o Windows Phone tenha uma fatia de mercado de 11%  em 2016, enquanto a Ovum sugere uma participação de 13% em 2017, mas há poucos sinais de que os usuários do Android e do iPhone estão prontos para a mudança.
Das 40 pessoas que eu conheci em uma recente conferência de tecnologia, poucas tinham um Android, o resto tinha iPhone e nenhuma um Windows Phone. Se os early adopters desistirem da plataforma, o que vai restar?
6. Private Branch Exchange (PBX)
O telefone de mesa em seu espaço de trabalho pode estar nas últimas. Adam Hartung, da consultoria  Spark Partners, diz que a maior falha de tecnologia em 2013 será o tradicional sistema corporativo de PBX.
O problema é que os custos crescentes e taxas de manutenção parecem cada vez menos atraente para as empresas, especialmente quando os funcionários começaram a trazer seus próprios gadgets para o trabalho e os utilizam exclusivamente. "Os funcionários estão felizes em trazer seu próprio telefone", diz Hartung. "As empresas só precisam saber como coletar e gerenciar as conexões."
7. Máquinas de fax
A máquina de fax finalmente morrerão no próximo ano, diz Keval Desai, um sócio da InterWest. Nós todos sabemos que fax é um sinal de uma outra época, quando os nossos dados fluiam através de linhas telefônicas. Novos serviços, como o Adobe EchoSign, oferecem uma maneira para que advogados, agentes de seguros e seu agente imobiliário obtenham uma assinatura digital verificável e transmitam contratos legais com autenticação completa.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Gradiente anuncia linha de smartphones IPHONE com sistema Android

Segundo anúncio, empresa brasileira recebeu registro do INPI sob a marca em 2008 e teria direito de uso no país por mais seis anos.

A companhia brasileira Gradiente anunciou nesta terça, 18/12, o lançamento de uma linha própria de smartphonhes chamada de IPHONE, mesmo nome do icônico smartphone lançado pela Apple em 2007. No site da empresa, o aparelho, que roda sistema Android, custa 600 reais, bem menos do que os 2.400 reais cobrados pelo modelo de entrada do iPhone 5 no país.

Segundo a empresa, isso é possível porque a IGB Eletrônica S.A, sucessora da Gradiente S.A., é detentora exclusiva do registro sob a marca IPHONE no Brasil. O pedido foi feito em 2000, sendo que o INPI (instituto Nacional de Propriedade Industrial) liberou o mesmo para a companhia brasileira de capital aberto em janeiro de 2008. Dessa forma, os direitos da marca IPHONE são da Gradiente no Brasil até 2018, informa o comunicado da empresa.

O primeiro aparelho da família IPHONE da Gradiente se chama Neo One e roda o sistema operacional Android (2.3), principal rival do iOS, usado no iPhone original. Além disso, o aparelho traz tela sensível ao toque, suporte para chip dual-SIM e conexões 3G, Wi-Fi e Bluetooth.

A Gradiente ainda afirma que não tinha usado a marca IPHONE até o momento porque sua prioridade “foi promover a reestruturação de sua operação e permitir a retomada de seus negócios”, o que aconteceu no início de 2012 com o anúncio da CBTD (Companhia Brasileira de Tecnologia Digital) – que é responsável pelo arrendamento e gestão das marcas da Gradiente.

Ao final do comunicado sobre o assunto, a Gradiente ressalta que “como detém o registro de uso exclusivo da marca IPHONE, em telefones e respectivos acessórios, esta companhia adotará todas as medidas utilizadas por empresas de todo o mundo para assegurar a preservação de seus direitos de propriedade intelectual em nosso País”.

Procurada pela nossa reportagem, a assessoria da Apple Brasil afirmou que não comenta o caso.

Apesar de a Gradiente ter divulgado que possui a marca IPHONE, na verdade o registro no INPI indica que a marca da empresa brasileira é "G Gradiente IPHONE", como pode ser visto na imagem abaixo do aparelho.


Fonte: http://idgnow.uol.com.br

terça-feira, 13 de março de 2012

Tecmundo: 10 Leis da informática que você precisa conhecer

Diversas leis regem nossas vidas. Além das regras de trânsito e da constituição de cada nação, há também as leis da física que, por mais rígidas que sejam, às vezes parecem ser contrariadas.

E como não podia deixar de ser, o mundo da tecnologia também tem suas máximas, que dificilmente são quebradas.

Como listado pelo site TechRadar, são pelo menos dez adágios que regem os avanços tecnológicos e a internet nos dias de hoje. Confira na relação a seguir!

1. Lei de Moore: a mais famosa de todas


Essa é, provavelmente, a lei tecnológica mais conhecida por todos. Estabelecida por Gordon E. Moore, a regra diz que o número de transistores que podem ser colocados em um circuito integrado dobra a cada dois anos.

Em 2011, a lei acabou recebendo uma atualização, e o número de transistores passou a dobrar a cada 18 meses, provando que seu autor estava, no mínimo, muito próximo da realidade.

2. Lei de Kryder: HDs maiores e mais baratos


Esta regra criada por Mark Kryder, vice-presidente da Seagate Corp., pode ser comparada com a famosa Lei de Moore. Entretanto, a Lei de Kryder diz respeito aos HDs. Nas palavras do autor, a cada 18 meses a densidade de um disco magnético dobra, e o preço cai pela metade. Entre outras vantagens, isso possibilita que serviços online possam oferecer cada vez mais espaço para seus clientes, sem cobrar a mais por isso.

Em um artigo publicado pela Universidade Mellon Carnegie, Kryder estima que, por volta de 2020, um HD capaz de armazenar mais de 14 terabytes de dados custará cerca de US$ 40 (R$ 70). Entretanto, vale a pena lembrar que os SSDs não obedecem a essa regra.

3. Lei de Wirth: software lento, hardware ligeiro


Você já parou para se perguntar por que o seu computador com muitos núcleos de processamento e quantidade absurda de memória RAM parece tão rápido quanto qualquer PC comum? Essa questão foi respondida por Niklaus Wirth em 1995, quando o criador da linguagem de programação Pascal estipulou a seguinte máxima: o software se torna mais lento de maneira mais rápida do que o hardware se torna mais veloz.

Muitas vezes, essa lei é atribuída a Larry Page, fundador da Google. Porém, a autoria, de acordo com Wirth, é mesmo de Martin Reiser, que no prefácio do livro “The Oberon System” estipula que “um observador crítico pode perceber que o software ultrapassa o hardware em lentidão e tamanho”.

Uma variante da Lei de Wirth também foi proferida pelo fundador da Microsoft, Bill Gates. Entretanto, a Lei de Gates é muito mais bem humorada: a velocidade do software comercial, normalmente, reduz em 50% a cada 18 meses, negando todos os benefícios divulgados pela Lei de Moore. Isso pode acontecer por diversas razões, como adição de recursos extras e complicados, código de má qualidade, preguiça do desenvolvedor ou mudança de gerente cuja filosofia de desenvolvimento não coincide com a do gerente anterior.

4. Lei de Metcalfe: o valor de uma rede


Apesar de, originalmente, essa lei tratar de computadores e máquinas de fax, ela também pode ser aplicada à internet e serviços online, como o Facebook. De acordo com Robert Metcalfe, engenheiro elétrico que ajudou a inventar a ethernet e fundou a 3Com, o valor de uma rede de telecomunicação equivale ao dobro do número de usuários conectados a ela.

5. Regra 34: pornografia por todo lado

Esta é muito simples e direta: “Se alguma coisa existe, há também uma versão pornô dela. Sem exceções”. Acredita-se que a regra 34 veio de uma história em quadrinhos online, que ficava hospedada no endereço zoomout.co.uk. Porém, também é possível que o autor da HQ tenha tirado a frase de algum email anônimo que circulava pela web.

Hoje, essa lei foi complementada e define que, caso a versão pornô de algo não seja encontrada, ao se falar dela na internet, algum artista vai, imediatamente, começar a produzir uma animação japonesa erótica (hentai) sobre o assunto.

6. Lei de Goodhart: a irrelevância dos demonstradores sociais

O professor de economia e conselheiro do Banco da Inglaterra, Charles Goodhart, estabeleceu em 1975 que “qualquer regularidade estatística observada tenderá a entrar em colapso assim que for colocada sobre ela alguma pressão com o objetivo de manter o controle sobre algo”. Em outras palavras, a regra estipula que se você define metas para tentar fazer com que algo bom aconteça, as pessoas encontrarão uma forma de atingir essas metas sem que tenham, necessariamente, que melhorar em algum ponto, tornando todo o trabalho inútil.

Um dos melhores exemplos vem do Google: quando o mecanismo de buscas passou a usar os links de entrada no PageRank para tornar a pesquisa mais relevante, spammers criaram sites especialmente programados para fornecer links e começaram a encher de spam os comentários de blogs, sempre com o objetivo de ganhar uma posição melhor entre os resultados.

7. Lei de Fitt: mais usabilidade em softwares e eletrônicos


É possível perceber a presença da Lei de Fitt em sistemas como o Mac OS X (Fonte da imagem: Divulgação/Apple)

A ergonomia e a usabilidade de produtos eletrônicos são essenciais para que o produto seja bem aceito. Interface estranha e ações complicadas podem funcionar como barreiras e afugentar prováveis clientes.

A Lei de Fitt define um comportamento que deve ser repetido como um mantra para designers de interface: a dificuldade de atingir um alvo é uma função da distância do alvo e do seu tamanho. Lendo essa frase, tudo parece muito óbvio. Mas é ela que define, por exemplo, a probabilidade de alguém clicar no botão “Concordar” em vez de “Cancelar”. Ou a agilidade com que uma pessoa acessará as opções do menu de um software.

8. Lei de Amara: pense nas tecnologias em longo prazo


Lei de Amara explica o comportamento dos fãs da Apple (Fonte da imagem: Divulgação/Apple)
O cientista Roy Amara definiu uma regra que encoraja todos a pensarem um pouco mais sobre a tecnologia: “Nós tendemos a sobrestimar o efeito de uma tecnologia em curto prazo e a subestimar o efeito em longo prazo”. Isso pode ser facilmente constatado quando um novo gadget de alguma marca famosa é lançado no mercado. Nos primeiros dias, a reação dos internautas é muito grande, mas quantos desses equipamentos continuam recebendo tanta atenção depois de meses ou anos?

9. Lei de Linus: o jeito Linux de ver as coisas


Linus Torvalds: criador do Linux e de duas leis da informática (Fonte da imagem: Wikimedia Commons)
Linus Torvalds, criador do sistema operacional Linux, é responsável por duas leis. A primeira delas é descrita por Eric S. Raymond no livro “A Catedral e o Bazar” e diz que, dado o número suficiente de colaboradores em um projeto, qualquer bug pode ser detectado e corrigido. Essa é, basicamente, a filosofia por trás do desenvolvimento do Linux e da Wikipédia: com muitas pessoas trabalhando ao mesmo tempo, é provável que diversos erros possam ser gerados. Mas se houver um grande número de colaboradores, os erros serão detectados e corrigidos rapidamente.

Entretanto, no livro “A Ética Hacker e o Espírito da Era da Informação”, Linus nos brinda com outra máxima: a motivação para qualquer coisa cai em três categorias: sobrevivência, vida social e entretenimento. Isso explica, por exemplo, por que algumas pessoas colaboram com projetos de código-fonte aberto.

10. Lei de Godwin: malditos nazistas!


Comparação com o nazismo encerra qualquer discussão (Fonte da imagem: Divulgação/Universal Picture)

“À medida que cresce uma discussão online, a probabilidade de surgir uma comparação envolvendo Adolf Hitler ou nazismo aproxima-se de um (100%)”. Criada pelo jurista Mike Godwin, em 1999, essa regra passou a dominar os fóruns de discussões, sendo que muitos participantes desses pontos de encontro virtuais concordam que, depois de uma comparação não irônica ao nacional-socialismo, qualquer discussão está acabada. Mas há quem discorde, alegando que essa é uma atitude muito nazista.

Fonte: Tecmundo blog

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

STF: Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (23), liminar concedida em 19 de dezembro último pelo ministro Joaquim Barbosa que suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba.

Essa norma estabeleceu a exigência de parcela do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom.

Ante uma ponderação do ministro Gilmar Mendes de que haveria o risco de a decisão liminar se tornar de difícil reversibilidade, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, esclareceu que, ao concedê-la, deixou em aberto a possibilidade de o governo da Paraíba lançar os créditos de ICMS que considerar devidos, justamente para evitar a decadência dessa cobrança, até que seja julgado o mérito da ADI pela Suprema Corte.

Nova realidade

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alega incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.

Embora referendando, por unanimidade, a medida liminar concedida na ADI, o Plenário, por intermédio de diversos ministros, apontou uma mudança de modelo provocada pela venda direta de mercadorias pela internet. Isso porque, conforme observaram, esse tipo de venda acaba provocando uma concentração da arrecadação do ICMS nos estados mais desenvolvidos, em detrimento dos mais fracos.

Essa ponderação foi feita pelos ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux, que apontaram que a atual legislação, sobretudo o artigo 155, inciso VII, letras a e b, da Constituição Federal (CF), foi elaborada pelo constituinte em um quadro bem diverso. Partiu ele da realidade de então, em que os produtos transportados de um estado para outro eram vendidos em estabelecimentos comerciais ao consumidor final, permitindo a partilha do imposto interestadual.

Entretanto, no comércio direto ao consumidor final via internet, sem passar pelo comércio varejista, o tributo fica exclusivamente para o estado de origem, gerando desequilíbrio.

O ministro Gilmar Mendes disse, nesse contexto, que, para evitar que a Suprema Corte exerça o papel de constituinte derivado, talvez fosse o caso de chamar a atenção do Congresso Nacional para essa mudança de realidade, abrindo uma discussão sobre a possibilidade de adaptação da legislação à nova realidade do país.

Fonte: STF Notícias

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

STJ: Superior Tribunal de Justiça lança canal no YouTube com mais de 200 vídeos e dez horas de conteúdo


Se você já curtiu no Facebook, seguiu no Twitter, checou no Foursquare e adicionou no Flickr, agora é hora de se inscrever no YouTube.com/STJnoticias! O canal oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já começa com mais de 200 vídeos e dez horas de programação destinada à formação de cidadãos.

Os vídeos são produzidos pela Coordenadoria de TV do STJ e adaptados para a web pela equipe da Coordenadoria de Editoria e Imprensa (Ceim) responsável pelas mídias sociais do Tribunal. Entre os conteúdos, destaca-se o professor Toguinha, personagem que explica em linguagem do dia a dia os termos especializados do meio jurídico.

As reportagens do programa STJ Cidadão, veiculado na TV Justiça e outras emissoras parceiras, são editadas para que cada tema possa ser assistido separadamente.

Vantagens

O serviço é fornecido gratuitamente e não exigiu nenhuma contratação adicional. Por meio do YouTube, os usuários podem ver os vídeos em uma diversidade de plataformas, inclusive celulares e tablets. Outros sites e blogs também podem aproveitar o material em seus próprios veículos com simplicidade.

Veja o vídeo institucional do STJ, que também está disponível no canal: clique aqui

Diversos programas da TV Justiça estão disponíveis no portal. O papa, o Congresso americano e o presidente dos Estados Unidos também possuem canais institucionais no YouTube. Em 2010, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, participou de uma entrevista coletiva por meio do site, com perguntas propostas e selecionadas por mais de 12 mil internautas.

48 horas por minuto

O portal de vídeos está disponível em 43 idiomas e 25 países, alcançando 800 milhões de usuários ativos mensalmente. Os conteúdos enviados para o serviço correspondem a 48 horas de vídeos por minuto, ou oito anos por dia. Isso equivale a 240 mil filmes longa-metragem por semana.

Diariamente, são mais de 3 bilhões de vídeos vistos. Segundo o YouTube, o portal busca, desde sua criação, em 2005, dar voz a qualquer pessoa com uma câmera de vídeo e acesso à internet.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

fonte: STJ Notícias

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STJ: Mudança nos certificados digitais do site seguro do STJ


Mudança nos certificados digitais do site seguro do STJ
Novos certificados de site seguro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram emitidos sob novo padrão obrigatório estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e entram em vigor nesta quinta-feira, 16 de fevereiro.

A mudança pode afetar o usuário do E-STJ, da intranet e do correio eletrônico. Ao tentar conectar-se a algum serviço, o usuário pode receber a mensagem mostrada na figura abaixo, que reproduz uma tela do Internet Explorer. O problema não deve ocorrer para todos, mas apenas para aqueles que não possuem a nova plataforma hierárquica instalada.

Para restabelecer a confiabilidade, o usuário precisa executar uma atividade: instalar o certificado padrão v2 do ITI.

Para instalação manual do novo certificado do ITI, clique aqui e siga os passos solicitados.

Para obter outras informações sobre o novo padrão hierárquico, clique aqui.

Fonte: STJ Notícias

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

TECMUNDO: Depois da CIA, é a vez da Interpol cair diante do Anonymous

Ataque foi feito em solidariedade de jornalista preso a pedido do governo da Arábia Saudita.

Dando sequência à série de ataques a sites governamentais e de instituições financeiras, o grupo Anonymous anunciou que derrubou o site da Interpol na noite do último sábado. Com a famosa frase “Tango Down”, os hackers anunciaram em sua conta no Twitter que a página da polícia internacional havia sido vítima de um ataque de DDoS.

Os motivos que fizeram o grupo atacar a instituição foi a acusação de abuso de autoridade após o governo da Arábia Saudita pedir a prisão de um jornalista sob a alegação de insultar o Profeta Maomé. Hamza Kashgari foi detido ao chegar ao aeroporto de Kuala Lumpur, na Malásia, após ter sido ameaçado de morte por conta de um tweet feito no aniversário do profeta islâmico.

Com isso, o mundo inteiro passou a criticar a decisão da Interpol de ter apoiado o governo saudita, alegando que isso ia contra os direitos humanos.

Fonte: Tecmundo

TECMUNDO: Ninguém se entende: Apple processa Motorola depois de ser processada pela própria Motorola


O processo argumenta que o processo da Motorola contra a Apple na Alemanha rompe termos de um acordo de licenciamento de patentes entre a Motorola e a Qualcomm.

Por Dan Levine. Reuters - A Apple abriu um processo contra a Motorola Mobility num tribunal dos Estados Unidos nesta sexta-feira, numa tentativa de impedi-la de ser vitoriosa numa reinvindicação de patentes na Alemanha.

O processo, registrado num tribunal federal em San Diego, argumenta que o processo da Motorola contra a Apple na Alemanha rompe termos de um acordo de licenciamento de patentes entre a Motorola e a Qualcomm.

Não foi possível entrar imediatamente em contato com representantes da Apple, da Motorola e da Qualcomm.

A Apple e a Motorola estão envolvidas em um litígio global de patentes, parte de uma disputa legal maior pelo mercado de smartphones, que envolve bilhões de dólares.

No último processo, a Apple disse que, como cliente da Qualcomm, é terceiro beneficiário no acordo da Motorola com a Qualcomm. De acordo com esse acordo, os direitos da Motorola a certas patentes já se esgotou, argumenta a Apple.

Fonte: Tecmundo

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Tecmundo: Google garante que não favorecerá patentes da Motorola


Reuters. Por Foo Yun Chee - O Google vai licenciar em condições justas e razoáveis as patentes que obteve com a compra da Motorola Mobility, afirmou uma pessoa familiarizada com o assunto, em uma tentativa de acalmar autoridades regulatórias e usuários.

O site líder em buscas na internet irá enviar uma carta para o instituto regulatório de Telecomunicações da Europa (ETSI, na sigla em inglês) e outras instituições globais, com esse comprometimento, disse a fonte.

O ETSI, uma entidade não lucrativa com membros de 62 países, estabelece padrões de telefonia e internet globalmente.

"Desde que anunciamos nosso acordo para adquirir a Motorola Mobility em agosto passado, fomos questionados se as patentes continuarão a ser licenciadas em termos justos e razoáveis. A resposta é simples: elas vão", afirmou um porta-voz do Google.

O presidente da empresa, Erick Schmidt, afirmou a jornalistas em novembro do ano passado que o grupo não iria favorecer a fabricante de celulares Motorola após completar a aquisição.

A Comissão Europeia, que atua como um órgão regulador da competição na União Europeia, está revisando a transação e deve tomar uma decisão em 13 de fevereiro.

Em agosto de 2011, o Google anunciou a aquisição por 12,5 bilhões de dólares para melhorar seu portfólio de patentes e sua competição com rivais da telefonia móvel como Apple.

Órgãos anti-truste dos Estados Unidos também estão avaliando a operação.

Fonte: Tecmundo

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STJ: Superior Tribunal de Justiça disponibiliza área especial em seu site sobre dúvidas do processo eletrônico


O Superior Tribunal de Justiça esta disponibilizando em seu site, uma área especial visando dar suporte ao uso e aplicação do processo eletrônico no âmbito do judiciário.

O espaço traz várias informações que esclarecem o uso e aplicação dos mecanismos eletrônicos, trazendo ainda links específicos para cada sub tópico de interesse aos usuários, tais como uma breve histórico de como começou a era do processo digital, uma área especial para tirar dúvidas, informações relevantes sobre como e onde usar, as questões de confiabilidade decorrentes da certificação digital, entre outros inúmeras orientações de apoio.

Visando facilitar o acesso, colocamos a disposição os links do site, separados conforme ordem de interesse. Para acessar, basta clicar sobre os links abaixo:

Dúvidas
Inovação da Corte
Onde encontrar
Confiabilidade
Habeas Corpus
Modernização
Eficiência
Como fazer
Como começou
Rádio e TV Justiça

Fonte: STJ Notícias

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

STJ: Comércio eletrônico traz novas preocupações à Justiça

A praticidade que a internet oferece é um dos fatores que têm atraído cada vez mais consumidores virtuais, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que utilizam ou compram algum produto ou serviço por meio da rede mundial. No ano passado, o chamado e-commerce (ou comércio eletrônico) faturou quase R$ 19 bilhões no Brasil.

Diante desse crescimento, também aumentaram as queixas de consumidores insatisfeitos com a compra online. Mas como a legislação brasileira funciona nesse caso?

A reportagem especial desta semana, produzida pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça, traz a opinião do ministro Herman Benjamin, que preside a comissão de juristas responsável pelas alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele acredita que a evolução nas relações de consumo torna algumas mudanças inevitáveis.

Já o especialista em direito comercial José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), destaca, entre outros aspectos, a importância da divulgação do endereço físico e do CNPJ da empresa, para que o consumidor possa se defender caso se sinta lesado em alguma transação.

Confira agora a especial de Rádio do STJ, veiculada sempre aos domingos, a partir das 8h, e também pela Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) e pelo site www.radiojustica.jus.br

.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ Notícias

STF: Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32


Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos da Reclamação (Rcl) 13214.

Conforme o processo, por meio de uma ação originária proposta na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, as autoras buscam a declaração da não incidência de ICMS nas operações referentes à alienação de salvados. As empresas sustentam que continuam privadas do recebimento de valores depositados ao longo do curso desta ação originária e, por isso, afirmam que está “configurada violação grave e continuada de seus direitos”.

De acordo com a Reclamação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes mesmo da Súmula Vinculante 32/STF, deu provimento a um Recurso Especial para excluir de qualquer tributação de ICMS a alienação de bens sinistrados, por representar operação decorrente do próprio contrato de seguro.

Na fase de cumprimento do julgado, as empresas solicitaram o levantamento dos depósitos judiciais efetuados naqueles autos. Contudo, conforme a presente Reclamação, foi indeferido o pedido, sob o argumento de que o acórdão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) proferido pelo STJ teria determinado que somente os bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam estariam fora do alcance da tributação do ICMS, incidindo o referido tributo sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, bem como que fossem apresentadas planilhas de cálculos para verificação dos valores a serem levantados por cada parte.

As autoras argumentam que o Supremo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1648 e o Recurso Extraordinário (RE) 588149, pacificou o entendimento sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados por empresas seguradoras, tendo sido editada a Súmula Vinculante 32.
“Ora, da simples leitura do referido enunciado, depreende-se que não há qualquer diferenciação entre bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam e sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, restando claro que não incide ICMS na alienação de quaisquer espécies de salvado por parte das seguradoras”, alegam.
Portanto, as empresas seguradoras pedem liminar para que seja preservada a autoridade de decisão do STF na ADI 1648 e no RE 588149, processos nos quais os ministros do Supremo se basearam para a edição da Súmula Vinculante 32. Solicitam que seja oficiada a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que cumpra e faça cumprir de imediato na sua integralidade, na fase de cumprimento do julgado de ação 2006.001.126510-3. No mérito, pedem a procedência do pedido.

EC/AD
* Do "Dicionário de Seguros" da Fundação Escola Nacional de Seguros:
"SALVADOS - São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro."
"SINISTRO - Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar."

Fonte: STF Notícias

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

STF: CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

De acordo com a ação, o protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os estados de destino do bem ou mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.

O texto do protocolo prevê que a parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem. Os percentuais previstos são de 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo).

Alegações

A CNI alega violação à Constituição em diversos dispositivos, dentre eles, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alíneas “a” e “b” e inciso VII, que estabelece a tributação pelo ICMS exclusivamente no estado de origem nas operações interestaduais em que o destinatário não seja o contribuinte do imposto.

Sustenta também violação ao artigo 146, inciso I, da Carta Magna, pois afirma que “mesmo que fosse possível ler o que está disposto na alínea “b” do inciso VII do parágrafo 2º do artigo 155 de modo a entender que houvesse alguma capacidade impositiva do estado em que situado o destinatário não contribuinte do ICMS, mister seria a disciplina da matéria por lei complementar”.

Para a CNI, o protocolo provoca uma “superposição indevida” da cobrança do ICMS na origem com a nova incidência no destino e traz como resultado a violação aos artigos 150, inciso V, artigo 152 e artigo 170, inciso IV e parágrafo único, da Constituição.
De acordo com a Confederação, há uma limitação ao tráfego de bens por meio de tributo de incidência na operação estadual, causando “diferença tributária entre bens em razão da procedência de outro estado”. Segundo a CNI, essa diferença prejudica os outros estados que não são “signatários do pacto”, impedindo a “livre concorrência” com os fornecedores locais na venda de seus produtos e serviços em outro estado.

A Confederação sustenta na ADI que o protocolo pretende instituir “nova incidência do ICMS”, agora de titularidade dos estados de destino signatários e de forma complementar ao que está previsto na Constituição Federal. “As inconstitucionalidades cometidas pelo protocolo não se materializam apenas na ruptura de regras de estrutura ou no relacionamento entre unidades da Federação”, afirma a CNI.

Pedido

A Confederação requer que seja concedida medida liminar para suspender a eficácia do ato normativo contestado.Ressalta que sem a concessão da liminar “haverá não apenas a perda de vendas, mas a perda de mercado do fabricante nacional, em todo o mercado nacional”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do protocolo.
Tendo em vista que o Protocolo ICMS nº 21/2011, do Confaz, já é objeto da ADI 4628, da relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI pede, ainda, que o processo seja distribuído para este ministro.

Leia mais em: 04/07/2011 - CNC contesta norma sobre exigência de ICMS para comércio eletrônico

Fonte: STF Notícias

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

TECMUNDO: Anonymous invade site da Anatel, da Prefeitura de São Paulo e outros


Grupo protesta contra a desocupação da comunidade Pinheirinho, em São José dos Campos, SP.

o Anonymous está derrubando sites em protesto à chamada operação Pinheirinho, ação da polícia que ordena a desocupação de terras em São José dos Campos, SP. Na noite de hoje (24), o grupo invadiu os sites da Prefeitura de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Anatel.

Além de atacarem o site da Agência Nacional de Telecomunicações, os hackers tiveram acesso a uma lista de compras do orgão, que foi publicada no PasteBin. Entre os itens listados estão câmeras de 10 MP (a um custo total de R$ 2.799,99), assinaturas do jornal O Estado de São Paulo (R$ 20.185,02) e coletes a prova de balas (R$ 1.082.782,39). Esta ação especifica foi atribuída ao perfil do Twitter @AnonymouBrasil.

Entenda neste artigo como ocorrem os ataques do Anonymous.

Fonte: Tecmundo Blog

INFORMATIVO e-PSJ

Nosso site - http://www.epsj.com.br - estará em manutenção nas próximas semanas, podendo apresentar instabilidades ou mesmo sair do ar por curtos períodos.

Conforme orientação preliminar enviada nesta data aos clientes, parceiros e credenciados, os serviços contratados anteriormente a este período que estejam em andamento serão enviados por e-mail.

Maiores informações ou dúvidas favor entrar em contato com um dos canais de nossa Central de Atendimento:

Fone/Fax: (18) 3916-6879, (18) 3223-1627
Emergências: (18) 9768-8303
e-Mails: deverão ser enviados a emerson@chadvocacia.com.br com cópia para: atendimento@epsj.com.br

e-PSJ Staff

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

TECMUNDO: "Dá cadeia" Jovem pode ficar 10 anos preso por pirataria


Criador de site que disponibiliza links para download de conteúdos protegidos por leis de direitos autorais é extraditado para os EUA. Rapaz britânico faturava R$ 40 mil por mês com a página.

De acordo com o site Daily Mirror, Richard O’Dwyer, criador do site TVShack, será extraditado para os EUA – país no qual será julgado por promover a pirataria. O jovem britânico de 23 anos pode pegar até 10 anos de prisão.

O site consistia em um repositório com links para o download de vídeos de programas de TV e filmes protegidos por direitos autorais. O juiz Quentin Purdy negou os pedidos do advogado de defesa, Ben Cooper, e decretou a extradição na última sexta-feira (13 de janeiro).

O advogado do Richard O’Dwyer alega que os atos do rapaz não são crimes na Grã-Bretanha e que ele não receberia o tratamento adequado na terra do Tio Sam. Por sua vez, como era de se esperar, Julia O’Dwyer, mãe do jovem, se diz decepcionada com a decisão da corte inglesa.

De acordo com órgão de justiça dos EUA, O’Dwyer faturava em média £ 15 mil (R$ 40 mil) por mês vendendo espaços publicitários em seu site desde o final de 2010.

Fonte: TecMundo

OABSP: ESA ABRE INSCRIÇÕES PARA NOVOS CURSOS


A Escola Superior de Advocacia da OAB SP (ESA) está com inscrições abertas para 38 turmas de cursos de extensão e sete de especialização. Estes últimos começam em março e terminam em dezembro de 2013, e os de extensão, com duração variada, serão realizados em diferentes períodos durante 2012.

Para especialização, são disponibilizados cursos nas áreas de Direito Autoral, Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito Sindical, Direito e Tecnologia da Informação e Direito Empresarial. Os cursos estão entre aqueles com menor investimento do mercado e possuem carga horária de 360 a 447 horas /aulas.

Entre os outros cursos, a ESA oferece aulas em diversas áreas do Direito, como Trabalhista, Previdenciária, Cível, Família, Imobiliário, Contratos e até técnicas de vendas e cursos práticos de Processo Eletrônico e Tribunal do Júri. Também são disponibilizadas aulas de inglês jurídico. A carga horária varia de 12 a 48 horas.

Informações pelos telefones (11) 3346-6800 ou 3346-6803, pelo e-mail faleconosco@esa.oabsp.org.br, no endereço Largo da Pólvora, 141, Liberdade – São Paulo, ou pelo link www.esaoabsp.edu.br/cursos.aspx, no qual os interessados podem conferir a lista completa dos cursos.

Fonte: OABSP Notícias

STJ: Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line


A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida.

Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. Graças à implantação de um sistema eletrônico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. Isso não impediu, contudo, questionamentos quanto à sua aplicação. Muitas delas foram resolvidas pelo Judiciário ao longo de 2011.

Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas fosse o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da Segunda Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.

Dinheiro prevalece sobre outros bens

Em outra decisão, os ministros da Primeira Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados é do executado. Pelo Código de Processo Civil (CPC), a execução se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens à penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, depósito ou aplicações financeiras. De acordo com a Primeira Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente são impenhoráveis.

Legalmente, vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e aposentadoria, entre outros, não são penhoráveis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposições do artigo 655-A, parágrafo terceiro, do CPC. Isso porque, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o magistrado deve atentar para certos requisitos, como a nomeação de administrador e o limite da quantia que permita à empresa continuar suas atividades.

A ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, segundo o STJ (Súmula 417/STJ). Mas, em regra, a sequência estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunstâncias que possam justificar situação de exceção, que modifique a ordem legal. Segundo o art. 630, do CPC, a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor.

Sistema Bacen-Jud

A penhora on line é efetivada pelo Sistema Bacen-Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco. por meio de um site de acesso restrito, e esse determina o bloqueio da conta. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.

O artigo segundo da Resolução n 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo magistrado. O credor é quem deve demonstrar inclusive os indícios de alteração da situação econômica do executado.

Arresto on line

O Sistema Bacen-Jud pode ser usado para se efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor não encontrado. Em outras palavras, é admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos próprios autos de execução. A medida correta para impugnar decisão que determina o bloqueio, segundo o STJ, é o agravo de instrumento.

A Segunda Seção, em caso julgado também em 2011, decidiu que não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica era medida excepcional e estava condicionada à comprovação de que o credor tivesse realizado todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados da titularidade do devedor. Com a edição da lei, a exigênciadeixou de existir.

Em outro processo, a Primeira Seção entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens à penhora nos casos legais, tais quais a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/80 e a baixa liquidez desses. A conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido.

Pedidos de penhora reiterados

A Corte Especial do STJ discutiu, em recurso julgado sob o rito dos processos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora on line, o juiz estaria obrigado a determinar sua realização ou se era possível rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situações em que a primeira diligência foi frustrada em razão da inexistência de contas, depósitos ou aplicações financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido.

Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realização da penhora on line não se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido.

A permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados representaria, segundo a Corte, a imposição de uma grande carga de atividades que demandariam tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da prestação jurisdicional. A exigência de motivação, para a Corte, não implica a obrigação de credor investigar as contas do devedor, o que mesmo não seria possível em razão do sigilo bancário.

Localização dos bens em nome do devedor

Um dos fatores de maior entrave para a a satisfação do credor é a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor, haja vista que é cada vez mais comuml a diversidade de aplicações e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais rápida ao Judiciário no quesito penhora adveio do chamado Sistema Bacen-Jud e foi estruturada de forma a criar um site de acesso restristo entre os magistrados e o Banco Central.

Por meio da primeira versão do Bacen Jud, o juiz emitia a ordem eletrônica e o Banco Central fazia o encaminhamento automática das ordens ao sistema bancário e este respondia via correio ao Poder Judiciário. O Bacen Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integração com o sistema das instituições financeiras, as quais desenvolveram também sistemas informatizados para eliminar a intervenção manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas.

Pelo Bacen Jud, houve a automatização de um cadastro de contas únicas, criado para evitar o bloqueio múltiplo. “A lenda mais excêntrica que houve à época de sua criação é que o Poder Judiciário firmou um convênio para que os juizes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente”, disse a ministra Nancy Andrighi, em ocasião de palestra sobre o tema denominada “A gênese do sistema ‘penhora on line’. O trabalho não tinha esse objetivo, porque, desde a década de 80, os juizes já determinavam bloqueios por meio de ofício de papel.

Ganha mais não leva

O que fez o Bacen Jud, segundo a ministra Nancy Andrighi, foi racionalizar os atos de informação no processo para eliminar as incontáveis frustrações que os credores vivenciavam. O avanço da idéia do Bacen Jud ao denominado ‘penhora on line’ se traduziu no sucesso do método empregado. O Bacen Jud permitiu, na avaliação da ministra, maior rapidez às determinações do Poder Judiciário ao sistema financeiro, para evitar a frustração nos processos de execução, mudando o paradigma “ganha mas não leva”.

Para mais informações sobre o Bacen Jud, acessar: http://www.bcb.gov.br/?bcjud

Fonte: STJ Notícias

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Portal Tecnologia G1: Autores chineses processam Apple em US$ 1,9 mi por direitos autorais

Empresa teria violado direito autoral de 37 livros de nove autores chineses. Grupo solicita há meses que obras sejam retiradas da Apple Store.

Um grupo de autores chineses processou a Apple em 11,9 milhões de iuans (US$ 1,9 milhão) em compensações por suposta violação de direitos autorais no fornecimento de livros para download na loja on-line da companhia, informou a revista chinesa "Caixin".

O grupo por trás do processo tem solicitado à empresa há meses que retire os livros da Apple Store.

O grupo de nove autores, chamado de Sociedade de Copyright de Trabalhos Escritos (CWWCS, na sigla em inglês), processou a Apple em Pequim por violação de direitos autorais em 37 obras, segundo a publicação.

Nos últimos anos, o grupo travou batalhas semelhantes com Baidu e Google sobre livros online.
Nenhum representante da CWWCS comentou o assunto. Uma porta-voz da Apple não estava imediatamente disponível para comentários. Ligações para a corte responsável pelo caso não foram atendidas.

Fonte: Portal G1 Tecnologia

OABSP: TRIBUNAIS DIVULGAM CALENDÁRIO DE FERIADOS DE 2012


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgaram seus calendários para esse ano, prevendo os feriados em 2012.

O TRT 15 e TRT 2 estarão de recesso até o dia 6. O expediente será normal no TRF 3. No dia 25 de janeiro, dia da fundação de São Paulo, nenhum dos tribunais funcionará.

Em fevereiro, os tribunais não terão expediente nos dias 20 e 21, no Carnaval. Em abril, nos dias 4, 5 e 6, durante a Semana Santa.

Em maio, o expediente será suspenso no dia 1º para a comemoração do Dia do Trabalho. Em junho, os tribunais estarão fechados no dia 7 e em julho, no dia 9.

Em agosto, o TRT 2 suspenderá as atividades no dia 11. Em setembro, todos fecharão no dia 7, assim como em 12 de outubro.

O TRT 2 não funcionará no dia 28 de outubro, dia do Servidor Público.

Em novembro, os três tribunais fecham nos dias 1º, 2 e 15. No dia 20, dia da Consciência Negra, suspenderão as atividades o TRT 2 e o TRT 15.

Em dezembro, o TRT 2 suspenderá as atividades no dia 8, Dia da Justiça. O TRF não funcionará nos dias 24, 25 e 31. Já no TRT 2 e no TRT 15 haverá recesso entre os dias 20 e 31.

A seguir, as íntegras das portarias

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - PORTARIA GP-CR nº 39/2011

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - PORTARIA GP Nº 37/2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - PORTARIA 474, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

Fonte: OABSP Notícias

TJSP: ESCLARECIMENTO SOBRE CONSULTA A PROCESSOS ELETRÔNICOS


O Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em vista as dúvidas quanto ao acesso de advogados e partes aos autos de processos digitais e aos andamentos processuais de autos digitais e em papel, esclarece:

1) Processos digitais que não tramitam em segredo de justiça:

O acesso atualmente disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça está em conformidade com a Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desse modo, quem não é parte tem acesso apenas e tão-somente aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (artigo 2º). Caso nos dados básicos conste link para a íntegra de sentença, cujo dispositivo apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link “Consulta de Julgados de Primeiro Grau” no portal e-SAJ. Por outro lado, caso nos dados básicos conste link para a íntegra de acórdão, cuja súmula apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link “Consulta de Jurisprudência” no mesmo portal e-SAJ.

Quem é parte tem acesso aos dados básicos e também à íntegra do processo eletrônico, desde que efetue cadastro, presencialmente, na unidade cartorária por onde tramita o feito (artigo 3º, caput). Esse acesso da parte vale exclusivamente para o processo em que realizado o cadastro.

Já os advogados, mesmo sem procuração, podem acessar, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital ou estejam cadastrados no portal e-SAJ (artigo 3º, §§ 1º e 2º), o que é feito uma única vez, sem necessidade de comparecimento ao cartório.

Cabe ressaltar que o advogado que, no passado, efetuou algum peticionamento eletrônico, já está cadastrado no portal e-SAJ, não sendo necessário efetuar novo cadastro. Basta que, no canto superior direito da tela de acesso, clique no botão “Identificar-se”.

2) Processos em papel que não tramitam em segredo de justiça:

Os dados básicos do processo que não tramita em segredo de justiça continuam com acesso livre. Os dados básicos aparecem no extrato do processo.

No mais, o acesso segue as mesmas regras acima mencionadas.

3) Processos digitais e em papel que tramitam em segredo de justiça:

O acesso é restrito, nos termos da lei processual e do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 121 do CNJ.

Matéria com acréscimos e retificações conforme reunião mencionada neste link.

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP Notícias

STJ: Suspensas execuções de multas milionárias arbitradas por juizado especial


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu duas execuções contra o Banco Santander, que superam R$ 9,6 milhões. As cobranças são relativas a multas por descumprimento de ordens judiciais (astreintes) no curso de ações de consumidores contra a instituição bancária, que tramitam no juizado especial do Maranhão.

O banco ajuizou reclamações para questionar o limite da competência dos juizados especiais para executarem seus próprios julgados em quantia superior ao valor da alçada que lhe compete. A Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais, prevê a competência apenas para processar causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.

O Santander alega que a Lei dos Juizados Especiais impede que causas que ultrapassem o valor de alçada tramitem perante esses juizados, sendo, portanto, incompetentes para julgar a demanda. Quer, por isso, a anulação de todas as decisões proferidas e que se remetam os autos a uma das varas cíveis da capital maranhense.

O banco sustenta, ainda, que a escolha do consumidor pelo juizado especial implica sua renúncia tácita aos valores que ultrapassarem os 40 salários mínimos. A limitação, afirma a defesa do Santander, embora não se refira a juros, correção monetária e honorários (fixados por critérios objetivos), abarcaria os valores atinentes à astreinte. Isso porque não se trata de um simples encargo inerente à condenação, mas de uma multa estimada segundo critérios subjetivos.

Ao conceder as liminares requeridas, Pargendler constatou que os valores executados excedem os limites da jurisdição dos juizados especiais. Nos dois casos, há mandados de segurança pendentes de análise no juizado especial. Para o presidente no STJ, o eventual levantamento das quantias prejudicará esses julgamentos. O processamento das reclamações no STJ se dará na Segunda Seção, conforme o que determina a Resolução 12/2009.

Casos concretos

Uma das ações teve início no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA). A consumidora teve seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito por suposto inadimplemento em financiamento de veículo. Em 2008, o juizado especial condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.150; determinou a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes e obrigou o banco ao recebimento de parcela do financiamento do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na fase de cumprimento de sentença, o juiz entendeu que o terceiro ponto não havia sido cumprido pelo banco e aplicou a multa, que atualmente superaria os R$ 9 milhões. O Santander impetrou mandado de segurança contra a decisão, mas a Terceira Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luis do Maranhão autorizou o levantamento do valor. Daí a reclamação ajuizada no STJ. O relator é o ministro Massami Uyeda.

O outro caso tramita no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis. No curso de uma ação movida em 2009 contra o Santander, o consumidor obteve sentença para que fosse determinada a exclusão do seu nome de qualquer cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.

Alegando descumprimento da decisão, o consumidor ajuizou execução em novembro de 2011 no valor aproximado de R$ 677 mil. O juízo determinou a constrição do valor e o depósito em juízo. O banco entrou com embargos à execução, em que apresentou seguro garantia para substituir a penhora.

Paralelamente, a defesa do Santander impetrou mandado de segurança, para que o Tribunal de Justiça do Maranhão se manifestasse sobre a incompetência dos juizados especiais para a apreciação da execução. Inicialmente, uma liminar foi deferida, mas o magistrado relator reconsiderou e mandou seguir o processamento do feito no juizado especial.

No mesmo dia, o 13º Juizado Especial – onde tramitavam os embargos à execução – julgou improcedente a contestação e expediu o alvará para que o consumidor levantasse o valor depositado em juízo. Foi então que se seguiu a reclamação ao STJ. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ Notícias

STF: Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 31097) impetrado pelo governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 9.582/2011, relativa à exigência de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais feitas pela internet, telemarketing e outros meios não presenciais. A suspensão foi determinada pelo ministro Joaquim Barbosa no último mês de dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Para o ministro Peluso, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, “seja ele o Pleno, uma de suas Turmas ou um de seus ministros”, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos. Além disso, a concessão de medida urgente exige a presença da razoabilidade jurídica da pretensão (o chamado fumus boni iuris) e a urgência da prestação jurisdicional (o periculum in mora). “Somente na conjugação desses requisitos se legitima transgressão da cadeia procedimental ordinária”, assinalou.

No caso em discussão, o presidente do STF observou que as razões de mérito “são complexas e controversas” e não configuram, “nem de longe”, a exigência do fumus boni iuris. Destacou também que um dos fundamentos adotados pelo relator ao deferir a liminar foi o fato de o Plenário, em outra ADI de tema análogo (ADI 4565), relativa ao Estado do Piauí, já decidira de forma semelhante, “o que, a princípio, respalda a concessão da medida urgente, ad referendum da Corte”.

Quanto ao periculum in mora, a decisão afasta a alegação de suposta perda de arrecadação acarretada pela suspensão da lei estadual. “O Estado da Paraíba nunca havia arrecadado ICMS nos termos da lei suspensa”, esclareceu o ministro, porque esta foi publicada no dia 12 de dezembro de 2011 – apenas uma semana antes da decisão que a suspendeu.

Recesso

O ministro Peluso rejeitou, finalmente, a alegação de que a ADI deveria ter sido submetida à Presidência do STF, uma vez que a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi assinada no dia 19 de dezembro, após a sessão de encerramento do ano judiciário. Ele explicou que, embora a sessão tenha ocorrido pela manhã, o expediente ordinário prosseguiu, “como o sabe toda a gente”, até às 19h, horário normal de funcionamento do STF. E a Portaria nº 302/2011, do diretor-geral da Secretaria do STF, define a suspensão dos prazos processuais a partir de 20 de dezembro de 2011 – “data, portanto, a partir da qual tem início o recesso”.

CF/RR

Leia mais:

19/12/2011 -Suspensa lei paraibana sobre exigência de ICMS em compras não presenciais

03/01/2012 - MS da Paraíba questiona suspensão de ICMS em compra pela internet

Fonte: STF Notícias