terça-feira, 26 de julho de 2011
OAB/SP: São Paulo inicia mutirão carcerário
Foi lançado no Estado de São Paulo, nessa quarta-feira (21/7), no Plenário 10 do Fórum Criminal da Barra Funda, o maior mutirão carcerário já realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no país, que tem como alvo 143 mil presos em regime fechado, dentro de um universo de 170 mil apenados em todo o Estado. O mutirão também fará uma radiografia das 194 unidades prisionais paulistas.
SÃO PAULO INICIA MUTIRÃO CARCERÁRIO
D'Urso , Bedran e membros do CNJ visitam local onde funcionará o mutirão
“Esta grande união de esforços, do CNJ, do TJ-SP, com a participação da OAB SP, dos advogados, busca viabilizar uma iniciativa para ajudar o complexo sistema prisional de São Paulo, que detém um terço da população carcerária do país. É indispensável que esse trabalho se efetive. Os problemas são imensos e o esforço comum ajudará a superá-los. O mutirão passará um pente fino em todos os processos de execução penal, fazendo o levantamento da vida de cada preso , analisando e julgando os benefícios em tempo adequado e trará melhores condições à justiça e à administração prisional. ”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
O presidente do TJ-SP, desembargador José Roberto Bedran, que abriu os trabalhos da cerimônia de lançamento, ressaltou que o mutirão carcerário não tem a função de fiscalizar as execuções penais, que estão correndo da melhor maneira possível no Estado de São Paulo. “ Também não vejo nenhum risco da liberação indiscriminada de detentos e tenho a confiança de que a lei será rigorosamente cumprida”, ponderou Bedran.
O juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, que coordenará o mutirão pelo TJ-SP, considera o papel da OAB fundamental à medida que o advogado é ator indispensável ao processo. “ Portanto, a atuação dele (advogado) será preservada e incentivada na medida em que seus pedidos em favor dos sentenciados sejam examinados pela equipe do mutirão”. A expectativa do juiz coordenador para o mutirão que deve durar 5 meses é positiva: “Esperamos cumprir fielmente com os objetivos ,analisar esses 96 mil feitos em execução, examinar as unidades prisionais , detectar problemas e propor soluções”, afirmou.
Para o conselheiro da OAB SP Marcelo Soares, representante da Ordem junto à coordenação do mutirão , um dos pontos positivos desse esforço será a unificação das penas. “ O sistema não unifica as condenações dos presos para a concessão do benefício , o que acaba demorando e muitos presos devem ser agora beneficiados dentro do mutirão", afirmou, lembrando que o mutirão carcerário já registrou em outro Estado o caso de preso provisório com 15 anos sem condenação. “As dificuldades do sistema carcerário são muitas e a iniciativa do mutirão é muito bem-vinda para corrigir parte desses problemas”, assegurou.
Segundo Luciano André Losekann, juiz auxiliar e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do CNJ, as conversas entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal paulista sobre o mutirão carcerário se iniciaram em março para viabilizar o maior mutirão já realizado e, portanto , o maior desafio a ser enfrentado pelo CNJ. “ A contribuição do CNJ para a radiografia do sistema de Justiça criminal do Estado perpassa não só o Poder Judiciário, com suas virtudes e defeitos, mas também procurar apontar o que é possível melhorar na órbita do Poder Executivo”, disse, assegurando que o sistema de justiça criminal em todo o país ainda é relegado para o segundo plano.
Na avaliação de Walter Nunes, conselheiro do CNJ, o mutirão carcerário é um trabalho conjunto com os tribunais de justiça no sentido de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, no que diz respeito à execução penal, sinalizando para políticas públicas, que devem ser adotadas. Para ele, o grande problema do sistema carcerário é a superlotação, que potencializa todos os demais problemas.
De acordo com Nunes, a maioria dos presos em São Paulo está na faixa etária entre 18 e 28 anos, sendo que o índice de reincidência chega a 70%. No seu entendimento, o trabalho do mutirão tem caráter preventivo, social, pois pode contribuir no sentido de que quando os apenados saírem do sistema carcerário , saiam melhores e não piores do que entraram . “Também é importante que o material levantado ao longo do mutirão seja difundido e discutido entre os magistrados”, finalizou. (Assessoria de Imprensa: Santamaria Nogueira Silveira)
Fonte: Site OAB/SP
STJ: Parcelamento de débito tributário suspende pretensão punitiva e prescrição
É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos.
A contribuinte, que vinha sendo investigada por suspeita de crime tributário, obteve parcelamento do débito na Secretaria da Receita Federal, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/03. Diante disso, o Ministério Público opinou pela suspensão da pretensão punitiva do Estado e também pela suspensão do prazo de prescrição do crime. Na primeira instância, o juízo da 12° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal foi além e decidiu tornar extinta a punibilidade no caso.
O Ministério Público interpôs recurso para anular a decisão de primeira instância, sustentando que, durante o período em que a pessoa física estiver incluída no regime de parcelamento, tanto a pretensão punitiva quanto a prescrição devem ficar suspensas, porém não há motivo para a extinção da punibilidade, que só ocorrerá com o pagamento da última parcela do débito tributário.
O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1), ao julgar o recurso, determinou o regular andamento do procedimento investigatório e condicionou a eventual suspensão da pretensão punitiva à posterior propositura da ação penal. A defesa da contribuinte interpôs recurso no STJ, sustentando que não havia justa causa para a investigação, nem para a ação penal à qual ficou sujeita após o julgamento da segunda instância. Para a defesa, a decisão do TRF1 extrapolou o pedido do recurso, caracterizando julgamento extra petita.
A defesa pretendia impedir o prosseguimento do processo investigatório e suspender a pretensão punitiva, assim como o prazo de prescrição, alegando que o parcelamento firmado administrativamente estava sendo regularmente pago. Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que, em casos similares, o Estado somente deve punir quando houver inadimplemento do contribuinte no refinanciamento da dívida.
A relatora do caso na Sexta Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu que houve julgamento extra petita e que a posição adotada pelo TRF1 divergiu do entendimento do STJ. Segundo ela, com o parcelamento do débito tributário, devem ser suspensas a pretensão punitiva e a prescrição do crime, “pois o escopo maior da norma penal é o pagamento do tributo”.
A ministra afirmou ainda que aguardar a decisão da administração tributária, à qual cabe fazer o lançamento definitivo, “não importa violação à independência das esferas administrativa e judiciária”. Com a decisão unânime, o procedimento investigatório foi suspenso até a quitação do parcelamento do débito concedido administrativamente.
Fonte: Site STJ
STF: Eletrobrás contesta decisão sobre empréstimo compulsório
A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 12043, em que impugna decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a subida, à Suprema Corte, de recurso extraordinário em processo no qual se discute a hipótese de incidência de correção monetária relativa ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, criado pela Lei 4.156/1962.
Esse empréstimo foi instituído com o objetivo de financiar a expansão e a melhoria do setor elétrico. Foi cobrado dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou maior que 2 mil quilowatts. O encargo era recolhido por meio das faturas (contas de luz) emitidas pelas distribuidoras de energia. A partir de 1977, o montante anual retido dessas contribuições obrigatórias passou a constituir crédito dos consumidores sempre a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao da energia faturada.
Seguindo determinação legal, os créditos do compulsório foram atualizados monetariamente com base na variação anual dos índices oficiais de inflação e remunerados com juros de 6% ao ano. A dívida relativa aos juros remuneratórios era paga por meio das distribuidoras de energia mediante compensação nas contas de luz. De 1988 em diante, após as deliberações da assembleia de acionistas da estatal e com base em autorização legal, os créditos referentes à dívida principal foram convertidos em ações da Eletrobrás.
Recurso
Ao rejeitar a subida do recurso extraordinário ao STF e os recursos interpostos contra essa decisão, o vice-presidente do STJ fundou-se no julgamento, pelo Supremo, do recurso de Agravo de Instrumento (AI 735933), relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Naquele caso, o STF decidiu que a questão relativa aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica carece de repercussão geral.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que a questão refere-se a matéria infraconstitucional e que “eventual ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria de forma indireta, hipótese que impede a admissão do recurso extraordinário”.
Alegações
A Eletrobrás sustenta que a decisão da vice-presidência do STJ pela inadmissão de recurso extraordinário estaria equivocada, uma vez que o que "se discute nos autos não são os critérios de correção do empréstimo compulsório, mas sim a capacidade de órgão fracionário ou tribunal declarar ou simplesmente afastar a incidência de norma tributária nos termos da Súmula Vinculante 10 do STF, usurpando a competência do Supremo". Dispõe essa súmula que “viola a cláusula de reserva de plenário (prevista no artigo 97 da Constituição Federal – CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
A Eletrobrás argumenta, também, que o artigo 543-A do Código de Processo Civil (CPC) dispõe, em seu parágrafo 3º, que “haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do tribunal”.
Alega que a matéria é de repercussão geral obrigatória, por ser “de extrema relevância econômica, social e jurídica para o erário público, pois, a depender do resultado do julgamento, afastar-se-á norma legal expressa no sentido de que a Eletrobrás responda por um acréscimo não contabilizado que inviabilizará a existência do tributo, já que a regra estabelecida possuía isonomia entre as partes”. E isso, segundo a estatal, “não ocorrerá se for deferida regulamentação diferente da recepcionada [pela Constituição Federal de 1988]".
Pondera, ainda, que a decisão afetará “milhares de ações judiciais em curso” e outras que serão ainda ajuizadas.
Pedido
Diante do exposto e sustentando que a negativa de subida do recurso ao STF representa usurpação da competência do STF para apreciar a matéria, a Eletrobrás pede a concessão de efeito suspensivo a todos os recursos extraordinários que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento do final da questão.
No mérito, pede que seja julgada procedente a Reclamação, para reconhecer a aplicabilidade da Súmula Vinculante 10 aos casos relacionados à matéria, em face da jurisprudência existente no âmbito do STF sobre o tema.
Fonte: Site STF
quarta-feira, 20 de julho de 2011
OAB Presidente Prudente divulga datas para abertura do Tradicional Ciclo de Palestras do Estatuto da Cidade
A Subsecção Presidente Prudente da Ordem dos Advogados do Brasil anuncia as datas do tradicional Ciclo de Palestras do Estatuto da Cidade 10 Anos - Presidente Prudente.
O ciclo se iniciará com a palestra do i. expositor Dr. Thiago Marrara com o tema: "A Infraestrutura Urbana e o Estatuto da Cidade".
As palestras serão minictradas entre os dias 25 de agosto a 8 de setembro, compondo um total de três palestras, e serão realizada na Casa do Advogado de Presidente Prudente, localizada a rua João Gonçalves Foz, nº.: 885.
As inscrições poderão ser feitas através da doação de um quilo de alimento não perecível para cada dia de palestra.
Para maiores informações sobre as palestras, clique aqui.
Para fazer sua inscrição, clique aqui.
Fonte: Site OAB/SP
OAB Araçatuba realizada palestra sobre Dano Moral no Contrato de Trabalho
A Subsecção Araçatuba da OAB, realizará no próximo dia 17 de agosto deste ano palestra sobre "DANO MORAL NO CONTRATO DE TRABALHO", tendo como expositor o i. Dr. Dr. Gerson Shiguemori, advogado militante na área Trabalhista; Palestrante da AASP; Autor de "Videoaula sobre o tema Audiência Trabalhista".
O evento será realizado na Casa do Advogado da Subsecção Araçatuba, localizado a rua Wenceslau Braz, nº.: 5.
Para maiores informações ou inscrições ligue para:(18) 3625-1295
Fonte: Website OAB/SP
OAB/SP Palestra com Dicas para Exame da Ordem Atrai Grande Público
Com apensas três dias de divulgação, a palestra “Exame de Ordem – Dicas sobre o Estatuto e o Código de Ética” atraiu cerca de 300 participantes, no último sábado (16/7), na sede da OAB SP.
A palestra foi proferida pelo advogado Mário Júlio Pereira da Silva, professor universitário, ex-conselheiro e ex-integrante de 18 bancas do Exame de Ordem da OAB DF, que destacou a importância dos temas dentro do Exame de Ordem e para os futuros advogados.
“A palestra foi um sucesso, apesar do curto prazo de divulgação que fizemos, a demonstrar o grande interesse entre bacharéis e estudantes de Direito”, afirmou o diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, Umberto D´Urso.
Fonte: Site OAB/SP
STJ Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor
Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso, a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615, inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito.
A Bandeirantes recorreu, mas seu recurso foi negado pela Quarta Turma Civil do TJES. O tribunal capixaba argumentou que a constrição on line seria uma medida excepcional, só usada após o credor esgotar os meios de localização de bens do devedor.
No recurso ao STJ, voltou-se a alegar que não é necessário esgotar os outros meios antes de se utilizar o sistema Bacen-Jud. A empresa observou ainda estarem as aplicações financeiras em primeiro lugar, na ordem de preferência dos créditos. Além disso, a obrigação seria líquida, certa e exigível, e foi calculada em cerca de R$ 2,25 milhões. Por fim, apontou que a imprensa já havia noticiado haver fraudes na administração da Casa dos Brinquedos e existiria o risco de dilapidação do patrimônio da empresa.
O relator do processo, ministro Massami Uyeda, deu razão ao recurso da Bandeirantes. Para o magistrado, os pedidos de penhora on line feitos antes da vigência da Lei n. 11.382/06 exigiam a comprovação de que foram esgotadas as tentativas de busca dos bens do executado. “Se o pedido for feito após a vigência desta lei, a orientação assente é de que essa penhora não exige mais a comprovação”, observou. No caso, o pedido de penhora on line e o julgado que o negou são, respectivamente, de novembro de 2007 e janeiro de 2008, na vigência da lei. Com essas considerações do ministro Massami, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa.
Fonte: Website STJ
STF recebe pedido de suspensão do pagamento de salário a grevistas
Por entender que não é da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por envolver matéria constitucional, o vice-presidente daquela corte no exercício da presidência, ministro Felix Fischer, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Suspensão de Liminar (SL) 531, em que o governo de Santa Catarina requer a suspensão de decisão da Justiça de Florianópolis, que, por medida liminar, determinou o pagamento dos salários dos professores da rede estadual que estão em greve desde o dia 18 de maio.
Alegações
O governo catarinense alega que a greve foi deflagrada em favor do cumprimento da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Informa ainda que, cinco dias depois de deflagrado o movimento, o estado implementou o piso na folha de pagamento como vencimento mínimo, prevendo 100% do piso para os profissionais que cumprissem jornada de 40 horas semanais; 75% desse valor, para os que cumprissem 30 horas; 20% para jornada de 20 horas; e 25% para jornada de dez horas semanais.
Entretanto, conforme alega, embora a implementação do piso tenha sido acompanhada por outros aumentos para toda a categoria, particularmente para aqueles que já recebiam valor igual ou superior ao mínimo legalmente imposto, essa atitude não fez o movimento grevista cessar.
“A cada momento que o governo cedia (e entendam-se, aqui, concessões extra-piso), e atendia exigências (que não se confundem com o piso), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE) elaborava novos pleitos, fato que, além de obstar a negociação, clareou as reais intenções do sindicato – perpetuar a greve para coagir o governo a satisfazer reivindicações de aumentos salariais exorbitantes das imposições decorrentes da lei federal do piso”.
Diante disso, o governo decidiu não pagar os dias parados. Isso motivou o ajuizamento de ação pelo SINTE perante a justiça catarinense, no qual foi deferida liminar, determinando o pagamento de salário aos grevistas. É esta decisão que o governo catarinense vem, sem sucesso, tentando derrubar. Depois de indeferido pedido de suspensão dessa liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), o governo estadual recorreu ao STJ, que se julgou incompetente para julgar a questão e a encaminhou ao Supremo.
Piso
O governo catarinense afirma que decidiu cumprir a lei do piso salarial dos professores em virtude da decisão de abril deste ano do STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, julgou constitucional o piso, mas deixou sem efeito vinculante* a decisão quanto ao escalonamento da jornada de trabalho, respeitado o piso nacional para jornada de 40 horas semanais.
O Estado de Santa Catarina afirma que está pagando o piso nacional aos membros da magistério. "Nenhum servidor do magistério recebe menos do que o piso como vencimento básico”, afirma o governo estadual, na Suspensão de Liminar. “Como remuneração, que inclui o vencimento, mais as gratificações e adicionais, todos ganham muito mais do que o piso nacional”. Ele esclarece que manteve diversas vantagens, como a gratificação de regência de classe, o Prêmio Educar e o adicional por tempo de serviço.
Em razão destes argumentos expostos em sua petição, o governo de Santa Catarina pede que, reconhecendo a “grave lesão à ordem, à economia pública e ao interesse público, seja deferido o pedido para suspender a decisão liminar que deferiu a antecipação de tutela nos autos nº 2011.049195-1 – TJSC (proposta pelo SINPE para evitar o corte de salário dos grevistas), até o trânsito em julgado da ação” agora em curso no Supremo.
Fonte: Website STF
segunda-feira, 18 de julho de 2011
IBDI - Deputados apresentam proposta alternativa para punir crimes na internet
Deputados apresentam proposta alternativa para punir crimes na internet
Um grupo de deputados colocou em consulta pública uma proposta alternativa para punir os crimes cometidos pela internet. Já está em análise, no Congresso, há 12 anos, projeto de lei sobre o assunto (PL 84/99), que vem recebendo críticas de deputados e ativistas da internet livre por ameaçar o direito à privacidade.
A nova proposta, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA), está em consulta pública no portal e-Democracia. Segundo Paulo Teixeira, a ideia é deixar a proposta aberta às sugestões dos cidadãos pelo menos até que o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet seja enviado pelo governo ao Congresso.
O marco civil trata dos direitos e responsabilidades dos usuários e provedores. A previsão do Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre a matéria, é de que o projeto seja enviado até o final desta semana à Câmara.
Para os autores da nova proposta sobre crimes na internet, esses crimes só devem ser definidos após a aprovação dos direitos e responsabilidades previstos no marco civil. “É impossível pensar em punição sem antes pensar em direitos”, diz a deputada Manuela D’ávila.
Privacidade
Teixeira afirma que a nova proposta tipifica crimes cometidos na internet que não estão previstos na legislação atual (como roubar senha e destruir dados), mas não obriga os provedores a guardar dados de conexão. “Isso tem que ser feito na proposta de marco civil da internet.”
A ausência de norma sobre o armazenamento de dados é a grande diferença da proposta de Teixeira em relação ao PL 84/99. Além de tipificar os crimes, o PL 84/99 determina que os provedores de acesso mantenham em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários.
“O PL 84/99 ameaça a privacidade, na medida em que manda guardar os dados de acesso à internet sem dizer como”, critica Teixeira. “A proposta permite a criação de um espaço de vigilância na internet”, complementa D’ávila. A nova proposta prevê menos crimes do que o PL 84/99, e as penas previstas também são menores.
Adiamento de votação
Os deputados autores da proposta são os mesmos que, na semana passada, conseguiram adiar a votação do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A votação do projeto estava na pauta no dia 29 de junho, mas na ocasião o deputado Emiliano José conseguiu aprovar nova audiência pública para discutir o assunto, com a presença de professores e ativistas da internet livre, além de representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia.
O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), fechou acordo para realizar a audiência em 13 de julho e votar a matéria após o recesso, em 10 de agosto.
Crimes previstos
A proposta em consulta pública modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), prevendo os seguintes crimes:
- invasão de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do seu titular, com o fim de obter vantagem ilícita;
- utilização, alteração ou destruição de informações obtidas ou causar dano ao sistema informatizado;
- inserção ou difusão de código malicioso, intencionalmente, em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado, sem a autorização de seu legítimo titular.
As penas previstas vão de reclusão de seis meses a três anos, dependendo o crime, mais multa.
Confira aqui os crimes previstos no substitutivo do Senado ao PL 84/99, que está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Íntegra da proposta:
PL-84/1999
Autor:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Site IBDI
OAB Presidente Prudente - Abertas inscrições para o IV Fórum de Direito Ambiental
Estão abertas as inscrições para o IV Fórum de Direito Ambiental, que será realizado na APEA nos dias 18 e 19 de Agosto apartir das 8h00.
O evento já tradicional na cidade, busca trazer luz ao debate sobre diversos temas relacionados a área ambiental.
Este ano o Congresso será realizado nos dias 18 e 19 de agosto, com início as 8:00h da manhã, na APEA.
Destinado ao publico em geral, especialmente a advogados, juristas, juízes, promotores de justiça e demais operadores de Direito que atuem ou tenham interesse relacionado nesta área.
Para mais informações, acesse o site da OAB Prudente: www.oabprudente.org.br
OAB/SP - Vitória da advocacia: Cai aumento de ISS para sociedade de advogados
VITÓRIA DA ADVOCACIA: CAI O AUMENTO DO ISS PARA SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Após a reação da OAB SP e de toda advocacia, conseguiu-se aprovar um substitutivo ao PL 144/11, afastando assim, o aumento do ISS para as sociedades uniprofissionais, incluindo as sociedades de advogados. Essa vitória se deu com a aprovação, nessa quinta-feira (1/7), na Câmara Municipal , do Substituto e barrou um reajuste que poderia chegar a 5% do faturamento das sociedades.
Após a reação da OAB SP e de toda advocacia, conseguiu-se aprovar um substitutivo ao PL 144/11, afastando assim, o aumento do ISS para as sociedades uniprofissionais, incluindo as sociedades de advogados. Essa vitória se deu com a aprovação, nessa quinta-feira (1/7), na Câmara Municipal , do Substituto e barrou um reajuste que poderia chegar a 5% do faturamento das sociedades.
Fonte: Site OAB/SP
STJ - É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação
STJ: É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia substituir imóvel penhorado em execução fiscal, sustentando que o bem era essencial para o desenvolvimento de suas atividades.
A Fazenda Nacional recusou o pedido de substituição do bem penhorado ao argumento de que o imóvel ofertado se encontra em uma comarca distante, no município de Novo Aripuanã, no estado do Amazonas. De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora.
O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980). Em seu artigo 15, ela estabelece que o devedor pode obter a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária, mas, fora dessas hipóteses, a substituição submete-se à concordância do credor. O ministro Mauro Campbell explicou que, como o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em sintonia com a jurisprudência do STJ, o recurso especial não pode ser processado (Súmula 83/STJ).
Citando julgamentos precedentes, o relator do caso afirmou que a execução é feita a partir do interesse do credor, pois cabe a ele recusar ou não bens oferecidos à penhora quando estes se situam em outra comarca, o que dificulta a alienação. A decisão foi unânime.
Fonte: Site STJ
STF - Repercussão Geral: nova forma de apresentação dos Representativos da Controvérsia
Repercussão Geral: nova forma de apresentação dos Representativos da Controvérsia
Dando continuidade ao projeto de fortalecimento do instituto no Supremo Tribunal Federal e de seu gerenciamento por temas, o Portal da Repercussão Geral mudou a forma de apresentar as controvérsias e seus processos representativos, a fim de facilitar a busca pelos usuários.
Dessa forma, será possível acessar por meio do link “Representativos da Controvérsia” informações sobre os processos representativos de cada controvérsia, sua definição e o código do assunto. A lista de processos está vinculada à página de acompanhamento processual, onde é possível verificar o andamento. Ademais, os novos representativos ganharão uma forma de apresentação semelhante aos dos temas de repercussão geral, com um título e uma descrição sucinta da controvérsia, a fim de auxiliar a compreensão do enunciado geral.
A relação já conta com treze temas representativos. Os recursos que tratam desses temas são devolvidos aos tribunais de origem para que fiquem sobrestados até análise sobre a existência ou não de repercussão geral e decisão de mérito.
A gestão por temas é considerada um dos avanços mais importantes no gerenciamento dos recursos extraordinários e agravos em trâmite no Supremo. Por fim, por meio de ferramenta dinâmica e interativa no link “Números da Repercussão”, os usuários encontram a estatística completa do instituto.
Fonte: Site STF
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